A Vigilância Sanitária Municipal determinou, com base no artigo 145, parágrafo 1º, da Lei 2047/72 do Código de Posturas do
Município de Franca, que haja a limpeza de terrenos em diferentes bairros de Franca. A intimação foi publicada em Diário Oficial e os proprietários precisam cumprir a determinação no prazo de 15 dias, contatos a partir da sábado (26). São mais de 170 locais que precisam cumprir a determinação.
O não cumprimento acarretará na aplicação de multa e na realização dos serviços de limpeza pela Secretaria Municipal de Serviços e Meio Ambiente, no valor de R$ 0,064 da Unidade Fiscal do Município de Franca (UFMF), por metro quadrado do imóvel, conforme determina a legislação em vigência.
Os terrenos sujos estão no Jardim Luiza II, Tropical II, Aeroporto, Parque Moema, Jardim Paulo Archetti, Franville, Residencial Santa Clara, Paineiras, Progresso, Vila Resende, Jardim João Liporoni, Santo Agostinho, entre outros bairros.
Parte dos proprietários são empresas, mas há também pessoas físicas intimadas.
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