Durante sessão movimentada nesta terça-feira (18), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 26/2021 que autoriza o Executivo municipal a contratar temporariamente 70 técnicos em enfermagem e 12 enfermeiros até 31 de dezembro de 2021. O projeto foi apresentado em regime de urgência.
“O objetivo é atender necessidade de excepcional interesse público na área da saúde, como medida de enfrentamento da pandemia. A proposta terá que passar por uma segunda votação, o que acontecerá em Sessão Extraordinária marcada para quinta-feira, 20, às 14h45”, divulgou a Câmara, por meio de nota.
O chefe do Poder Executivo também foi autor do PLC nº 25/2021, que dispõe sobre os critérios urbanísticos do empreendimento Residencial Anísio Tomain. Trata-se de atendimento a um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com a Promotoria de Justiça da Habitação e Urbanismo.
As outras duas proposituras na pauta eram do Poder Legislativo. Entre elas, estava o substitutivo (nova versão, com melhorias) ao Projeto de Lei nº 57/2021, do vereador Donizete da Farmácia (MDB), que assegura o direito ao agendamento telefônico de consultas médicas aos pacientes com obesidade mórbida, deficiência ou mobilidade reduzida, idosos e gestantes nas Unidades de Saúde francanas. O projeto revoga a Lei Municipal nº 7.442/2010, porque esta se referia apenas aos pacientes idosos e aos portadores de deficiências. A proposta de Donizete é mais abrangente e deve facilitar a marcação de consultas.
Já o PLC nº 23/2021, de autoria dos vereadores Della Motta (Podemos) e Gilson Pelizaro (PT), proíbe o fornecimento de alvará de funcionamento a estabelecimentos que descumprirem o artigo 26 do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003). Este artigo veda a fabricação, venda, comercialização e importação de brinquedos e réplicas que possam ser confundidos com armas de fogo.
O projeto também define sanções a quem descumprir o artigo 26, como advertência por escrito; multa de 110 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), ou cerca de R$ 7.125, para reincidentes; e suspensão das atividades por 30 dias aos que quebrarem a lei uma terceira vez. O intuito da matéria é diminuir a quantidade de réplicas de armas em circulação, as quais estão sendo utilizadas cada vez mais em Franca para a prática de crimes como furto, roubo e extorsão.
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