As Comissões de Legislação, Justiça e Redação e Finanças e Orçamento da Câmara Municipal apresentaram parecer favorável ao Projeto de Lei Ordinária nº 127/2021, de autoria do vereador Marcelo Tidy (DEM), prevendo uma cobrança sobre a Prefeitura de Franca.
A matéria dispõe sobre a divulgação prévia, por meio da internet, do cronograma de serviços de coleta de lixo, coleta seletiva, pintura de guias, roçagem de mato em áreas verdes, e limpeza e conservação de praças.
“A falta de uma previsão de quando o serviço será efetuado prejudica demasiadamente o munícipe, que, diante de um problema, cobra um posicionamento efetivo do município, seja através dos canais de comunicação ou também dos vereadores”, justificou o parlamentar.
De acordo com a proposta, a Prefeitura será obrigada a divulgar com antecedência um breve descritivo das obras e serviços a serem realizados, assim como datas, horários e a localização exata de sua execução. Tidy argumentou ainda que a matéria permitirá a população fiscalizar a prestação dos serviços de maneira mais efetiva.
O vereador Gilson Pelizaro (PT) sugeriu incluir no texto a disponibilização do trajeto realizado pelos varredores de rua, utilizando para isso o sinal de GPS, instalado nos carrinhos de varrição. Segundo o parlamentar, esta medida permitirá maior controle sobre a prestação dos serviços.
O parecer das Comissões foi favorável, entretanto será apresentada uma emenda, deixando a cargo do Poder Executivo definir a periodicidade da divulgação do cronograma, pois, de acordo com o jurídico da Câmara, trata-se de ajuste legal para não intervir nas atribuições do prefeito.
Também recebeu parecer favorável o Projeto de Resolução nº 24/2021, de autoria dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), Donizete da Farmácia (DEM), Lindsay Cardoso (CID) e Zezinho Cabeleireiro (PP). A propositura tem por finalidade acrescentar e modificar dispositivos contidos na Resolução nº 560/2016, que implantou o Regimento Interno da Câmara Municipal de Franca, com objetivo de corrigir incongruências jurídicas, promover maior sintonia com outros marcos regimentais e normas infraconstitucionais, além de avançar com o processo de modernização do Regimento Interno do Legislativo.
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