A Comissão de Legislação, Justiça e Redação e a Comissão de Finanças e Orçamento se reúnem na manhã desta sexta-feira (8) para análise dos projetos em tramitação na Câmara de Franca. Em pauta está o veto do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) nº 1/2022 ao PL nº 36/2022, referente à concessão de adicional setorial aos servidores públicos do Poder Legislativo Francano.
A proposta aprovada em Plenário trata-se da correção salarial de 5,62% devido as perdas registradas nos últimos anos para os servidores da Casa de Leis.
“O Projeto de Lei aprovado não esclarece o que seja o denominado ‘adicional setorial’, tampouco tem relação com a revisão geral anual, já que a respeito dessa matéria, a Lei 9.145, de 16 de março de 2022, em seu artigo 1º, concede aos servidores do Poder Legislativo a revisão salarial anual em 14,60%”, justificou o prefeito.
A justificativa oficial ainda incluiu: “categorizada como uma vantagem anômala, que não se enquadra quer como adicional, quer como gratificação, posto que não possui natureza administrativa de nenhum destes estipêndios, apresentando-se, portanto, como um instrumento inconstitucional.”
A matéria passa por nova análise das Comissões, antes de ser levada para votação em Plenário.
Alteração de nome de cargo será analisada pelas Comissões
Também passa por análise o Projeto de Resolução nº 7/2022, de autoria da Mesa Diretora que altera a Resolução nº 473/2013, alterando a denominação do cargo de “Técnico em Contabilidade” para “Assistente Contábil”.
Em sua justificativa, os parlamentares argumentam que o Conselho Federal de Contabilidade estabelece em seu “Código de Ética do Profissional de Contabilidade” que só pode exercer a profissão contábil o profissional registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC). No entanto, dentre os Técnicos em Contabilidade, só podem requerer o registro ao CRC aqueles formados até o dia 11 de junho de 2010 (mesmo sem o exame de suficiência) e aqueles aprovados no exame de suficiência formados até o dia 1 de junho de 2015.
Fora estes dois casos, Técnicos em Contabilidade não podem mais se registrar junto ao CRC; portanto, não podem trabalhar na área. Assim, já não faz sentido existir um cargo com a denominação “Técnico em Contabilidade’
“Ddessa forma, sustenta-se nesta Propositura a alteração do nome do cargo citado para “Assistente Contábil”, sendo um nome usual em outros órgãos públicos, como nas Câmaras Municipais de Guarulhos-SP, Porto Ferreira-SP, Andradina-SP, Santana do Paraíso-MG, Ponta Porã-MS, Foz do Iguaçu-PR, Balneário Camboriú-SC e Pontalina-GO.”
A Câmara Municipal de Franca realizará em breve um concurso público para cadastro de reserva, pois atualmente não existe nenhum concurso vigente. Inclusive já existe uma empresa contratada para realizar o certame. Sendo assim, pelas razões expostas, entende-se que é pertinente a aprovação desta Propositura para que a denominação do cargo seja alterada antes da realização do concurso. Assim, o certame transcorrerá com a nova denominação’
Adequação em parcelamento de solo passa por análise das Comissões
De autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) as comissões avaliam o Projeto de Lei Complementar nº 6/2022, que altera dispositivo à Lei Complementar nº 137/2008, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Franca.
Segundo os parlamentares, “um loteamento pode ser aprovado com a autorização ou não de ter seus lotes desdobrados pelos proprietários. Dentro do loteamento nem todos os lotes possuem a mesma metragem dessa maneira temos lotes maiores e menores. Os lotes maiores de 250,00m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), de acordo com a legislação vigente, não podem ser desdobrados, mas lotes com a área de 200,00m² (duzentos metros quadrados) podem ser desdobrados”.
“Analisando em conjunto com técnicos da área da construção civil, não encontramos justificativa plausível para essa situação, visto que um lote maior como por exemplo de 300,00m² a 400,00m² os proprietário poderiam realizar o desdobro e construir imóveis maiores”, completou a análise do Legislativo.
E propõem alteração no parágrafo 4º do art. 30 à Lei Complementar nº 137, de 18 de dezembro de 2008, que passa a ter a seguinte redação ‘todos os lotes deverão ter frente para via pública e a relação entre frente e profundidade do lote não poderá ser superior a 8 (oito) vezes a testada’
Programa ‘Rua para todos’ passa por avaliação das Comissões da Câmara
Também será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 41/2022 de autoria do vereador Marcelo Tidy (União) que institui, no Município de Franca, o programa “rua para todos’.
O parlamentar explica ‘o programa visa autorizar, conforme demanda dos moradores da região, que algumas ruas fiquem disponíveis para a população durante os domingos e feriados, por um período de tempo determinado, para a prática de atividades culturais, esportivas e recreativas’
E acrescenta ‘o projeto busca aproximar os cidadãos e recuperar o sentimento de comunidade dentro dos bairros, fazendo com que Franca seja, cada vez mais, uma cidade que garante a qualidade de vida à sua população. Já aplicado em outras cidades, o projeto foi instituído em São Paulo durante o ano de 2016, e ganhou prêmios internacionais pelo projeto que foi aprovado, especialmente, pela população mais jovem, que aproveita os domingos e feriados para se exercitar e se manifestar culturalmente nas ruas bloqueadas’
E conclui ‘é importante destacar que o presente projeto não possui qualquer ônus financeiro ao município, tendo em vista que já existe o efetivo necessário para a atuação bem como equipamentos de sinalização necessários’
Comissões avaliam PL que amplia divulgação sobre direito de atuação de advogados
E por fim, as comissões analisam o Projeto de Lei Ordinária nº 42/2022 de autoria do vereador Daniel Bassi (PSDB) que autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, visando à publicidade do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 13.869/2019.
Trata-se da fixação obrigatória de cartazes em todos os espaços públicos, no âmbito do Município de Franca, exibindo o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 13.869/2019 que tornou crime o ato de violar direito ou prerrogativa de advogado.
O parlamentar justifica ‘a referida norma, a qual dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, tipifica as condutas abusivas praticadas por agente público, servidor ou não, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, que vise prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal’
E acrescenta ‘a criminalização da conduta violativa de direitos e prerrogativas do advogado surge para reforçar a imprescindibilidade de cumprimento das normas legais estabelecidas em favor da profissão. Com isso, fundamento este pleito, partindo da necessidade de viabilizar a publicidade e maior visibilidade da norma em questão, junto aos espaços públicos, dentre eles, as dependências jurisdicionais, carcerárias e policiais da nossa cidade, efetivos locais de exercício profissional dos advogados’