Por 7 votos a 0, o Tribunal Superior Eleitoral concedeu 116 direitos de resposta de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em propagandas de Jair Bolsonaro (PL). Todos os ministros da Corte acompanharam o voto da relatora, Maria Claudia Bucchianeri.
Em decisão monocrática, a relatora Maria Claudia Bucchianeri havia concedido 164 direitos de resposta à Coligação Brasil da Esperança.
Atendendo a um pedido da coligação de Bolsonaro, no entanto, a ministra suspendeu a decisão e remeteu o caso ao colegiado. Neste sábado, os ministros decidiram por dar parcial procedência ao pedido elaborado pela chapa de Luiz Inácio Lula da Silva, apenas reduzindo o total para 116 direitos de resposta, que abrangem 24 inserções em cinco emissoras diferentes.
Nas propagandas que geraram o direito de resposta, uma locutora afirmava que os locais em que Lula teve a maior votação no primeiro turno foram em três presídios, asseverando que “os bandidos escolheram Lula para presidente”. “É a vida da sua família em perigo. Cuidado em quem você vai votar”, afirma outro interlocutor.
A relatora destacou que, embora seu entendimento seja contrário, a Corte já entendeu, colegiadamente, que dizer que criminosos votam em Lula é estatisticamente incorreto. Os ministros concordaram com a defesa do ex-presidente, que apontou que os dados apresentados por Bolsonaro “representam um recorte muito pequeno da realidade, por várias razões: (i) condenados com trânsito em julgado sequer podem votar, sendo computados apenas os votos de presos em caráter provisório e adolescentes infratores; (ii) há discrepância entre o número de pessoas encarceradas (aproximadamente 550 mil pessoas) e pessoas encarceradas que de fato votaram na eleição (apenas 11.363 pessoas); (iii) votos em presídios computam apenas 2,066% do número de pessoas encarceradas no Brasil; e (iv) mesários e policiais penais em serviço também podem ter votado na urna disponibilizada no complexo presidiário”.
Erro no número de inserções
A decisão ainda corrigiu o erro material ocorrido na contagem de inserções. Conforme narrou Maria Claudia Bucchianeri, ao proferir a decisão monocrática, foi somado “cada divulgação por emissora de TV como se uma inserção fosse, quando, em verdade, uma inserção equivale ao tempo de 30 ou 60 segundos não em uma emissora de TV apenas, mas, isso sim, nas 5 emissoras integrantes do pool”.
Assim, decidiu a relatora, “nos exatos termos da petição inicial, que é fundada na mais estrita boa-fé, a resposta apresentada deve ser divulgada 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que, corrigindo o erro material detectado, corresponde à perda de 24 inserções (lembre-se que em 24 inserções são divulgados 120 vídeos, em arredondamento que fiz em prestígio à autora)”.
Linguagem da resposta
A decisão também determinou que a resposta da chapa de Luiz Inácio Lula da Silva seja objetiva ao rebater “o texto apresentado e os fatos tidos como manifestamente inverídicos ou gravemente ofensivos”.
“A resposta apresentada deve ser objetiva, sem adjetivações, e deve necessariamente se dirigir à correção dos fatos tidos como falsos ou a afastar concretamente as afirmações tidas como gravemente ofensivas, mantendo, portanto, necessária pertinência temática”, disse a relatora.
Em caso de excesso, a propaganda poderá não ser veiculada e outra terá de ser enviada para avaliação da Corte, em um prazo de 24 horas.
“No mais, desprovejo o recurso inominado e mantenho o exercício do direito de resposta, que será divulgado por 116 vezes, no mesmíssimo bloco horário e na mesma emissora de televisão indicada na petição inicial para cada uma das reproduções do conteúdo tido como ilícito, o que corresponde à perda de 24 inserções (cada inserção alcança 5 veiculações)”, consta na decisão.
*Matéria F3 Notícias, com Conjur
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