O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou nesta terça (4/2) a sentença de homologação do acordo firmado entre a CCR e o Ministério Público do Estado que prevê o pagamento, pela concessionária, do montante de R$ 81 milhões – uma parcela de R$ 17 milhões destinada como ‘doação’ à construção da biblioteca da Faculdade de Direito da USP e o restante para o erário.
A 11.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por unanimidade, negaram recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que se insurgiu contra a destinação dos R$ 17 milhões para a USP. A Câmara manteve integralmente a sentença do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14.ª Vara da Fazenda Pública, que homologou o acordo da CCR com a Promotoria no âmbito de ação de improbidade administrativa.
Pelo acordo, denominado Autocomposição para Ato de Improbidade, firmado em novembro de 2018, a CCR admite que repassou ‘valores por fora’ a políticos de diversos partidos, inclusive para campanhas de ex-governadores.
O acordo foi celebrado, de um lado, pelos promotores de Justiça Silvio Antonio Marques, José Carlos Blat, Karyna Mori, Valter Santin e Paulo Destro, todos da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, e de outro lado, pelos advogados da CCR, Celso Vilardi e Sebastião Tojal, após longos meses de negociação. No julgamento desta terça, os desembargadores da 11.ª Câmara de Direito Público aplicaram a nova lei anticrime.
O TJ anotou que, com a mudança promovida a partir de 23 de janeiro, quando entrou em vigor o pacote anticrime, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) sofreu alteração em seu artigo 17, parágrafo primeiro, autorizando expressamente acordo de não persecução cível. Segundo os desembargadores, como foi revogado o parágrafo primeiro do artigo 17, o recurso da PGE, nessa parte, perdeu o objeto. Eles validaram a doação de R$ 17 milhões da concessionária para a USP. E o restante dos R$ 81 milhões ficará com o Estado.
Os pagamentos dos valores ocorrerão em duas datas, ficou acertado. A primeira, de R$ 49,265 milhões, em 1.º de março de 2019, e o remanescente, em 1.º de março de 2020.
A CCR é concessionária na Autoban (Sistema Anhanguera-Bandeirantes), ViaOeste e SPVias.