Na sessão plenária desta terça-feira (27), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve, por unanimidade, sentença do primeiro grau que rejeitou representação contra o Facebook por propaganda antecipada. A medida contribui para que outros virtuais candidatos sigam aparecendo nas redes sociais com a intenção de tentar eleição. A decisão do TRE-SP acaba ajudando a direcionar o trabalho dos políticos em tentar conquistar o eleitor.
A ação analisada em primeiro grau foi proposta pelo diretório municipal do Partido Progressistas (PP) de Luiz Antônio (SP). A agremiação alegou que um perfil anônimo na rede social divulgava mensagens que caracterizariam propaganda eleitoral antecipada.
A sentença rejeitou a representação com base no artigo 36-A, caput, da Lei 9.504/97, que elenca situações que não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto.
De acordo com a relatora do recurso, juíza Cláudia Bedotti, o que define o que é propaganda eleitoral antecipada é o artigo 36-A da Lei das Eleições e o pedido explícito de votos é condição necessária para sua caracterização, independentemente da forma utilizada ou da existência de gasto de recursos.
“Os atos sem pedido de votos ou de não votos estão fora do alcance das prescrições da legislação eleitoral e da alçada desta Justiça Eleitoral. Não basta que as postagens impugnadas façam menção a titular de mandato eletivo, cônjuge ou a pré-candidato à disputa eleitoral para atrair a competência desta Justiça especializada”, concluiu.
A relatora foi acompanhada pela totalidade dos membros da Corte, que negaram provimento ao recurso.