O Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo, a Procuradoria Geral do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e as prefeituras de Restinga, Batatais e de outras 79 cidades assinaram Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) envolvendo o programa Execução Fiscal Eficiente, que viabilizarão a extinção de cerca de dois milhões de processos de execução fiscal no estado ao longo dos próximos 12 meses.
O evento aconteceu no Salão Nobre do Palácio da Justiça, com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso; do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Torres Garcia; do secretário de Justiça e Cidadania, Fabio Prieto, representando o governador Tarcísio de Freitas; da procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra; do presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Renato Martins Costa; dos prefeitos das cidades participantes, entre eles o prefeito da Capital, Ricardo Nunes, que compôs a mesa condutora dos trabalhos representando os demais; e integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
Execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS e ISS. Elas consomem a maior parte da máquina da Justiça.
Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do próprio processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe), ou os devedores não têm bens penhoráveis.
O tema 1184 do STF, a Resolução 547 do CNJ e a Portaria 2.738/24 do TJSP viabilizam a extinção de execução fiscal com valor inferior a R$ 10 mil, desde que esteja há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem apreensão de bens – as normas também passaram a exigir o uso do protesto para a cobrança do tributo antes do ajuizamento de novas ações.
O objetivo dos acordos assinados hoje é avançar ainda mais no tema, racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências em observância às resoluções do CNJ. Também foi assinada entre o TJSP e o TCE a Portaria Conjunta nº 1/24, que estabelece critérios e diretrizes para, também, conferir maior eficiência nas execuções fiscais, em conformidade com os normativos.
Execução Fiscal Eficiente
O acordo de cooperação relacionado ao programa Execução Fiscal Eficiente tem por objetivo racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções. Normativos recentemente editados viabilizam a extinção de ações e, também, as condições para novos ajuizamentos. Veja os critérios:
Podem ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem:
– sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor
– sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis
Para novos ajuizamentos de execuções fiscais é preciso que o órgão público tenha realizado a tentativa de cobranças administrativas, como o uso do protesto; comunicação aos serviços de proteção ao crédito; anotação em órgãos de registro de bens e imóveis; tentativa de conciliação (ou parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); adoção de solução administrativa (como notificação do executado para o pagamento) e indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor.
A partir do ACT, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, uma vez que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário. Prefeituras que já haviam adotado outros tipos de cobrança, como o protesto, apresentaram aumento significativo na arrecadação.