A primeira comissão processante na Câmara de Vereadores a se reunir é a que investigará se o prefeito de Franca, Gilson de Souza, demorou para exonerar comissionados após decisão judicial. Os integrantes fizeram reunião na manhã desta quinta-feira (5), com as presenças dos vereadores Pastor Otávio Pinheiro e Donizete da Farmácia, que ocupam as funções de relator e terceiro membro, respectivamente, e o presidente Claudinei da Rocha.
A reunião serviu para elaborar a notificação a ser enviada para o prefeito de Franca solicitando a defesa prévia dele. O prazo para resposta é de 10 dias. “O prefeito tem dez dias para dar uma resposta à Câmara Municipal e o prazo começa a contar a partir do momento em que o chefe do Poder Executivo Municipal tomar ciência do processo”, detalhou o presidente da comissão processante.
Nesta sexta-feira (6), a outra comissão processante vai reunir-se. Nela vai ser apurado possível irregularidade no não-pagamento de emendas impositivas no Orçamento de 2019. Os membros devem também elaborar a notificação e encaminhar para o prefeito apresentar sua defesa prévia.
A segunda comissão processante da Câmara, que analisa o não-pagamento do Orçamento Impositivo pelo prefeito, deverá realizar a sua primeira reunião amanhã, 06, no período da manhã. Os vereadores também vão elaborar a notificação ao prefeito.
Nessa comissão estão como presidente o vereador Marco Garcia. Tony Hill é o relator e Della Motta, membro integrante. Os suplentes são Carlinho Petrópolis, Cristina Vitorino e Ilton Sérgio Ferreira.
A criação das duas comissões aconteceu na terça-feira, durante sessão ordinária. As duas denúncias que ocasionaram as comissões processantes foram originadas de protocolados feitos por munícipes na última semana de fevereiro.
Assim que analisar a defesa prévia enviada pelo prefeito, ambas as comissões emitirão pareceres dentro de cinco dias, podendo decidir pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia. Se a primeira opção for a escolhida, o processo passa para a fase de instrução, caracterizada pelo depoimento e inquirição de testemunhas.
Concluída a instrução, o prefeito apresentará suas razões escritas no prazo de cinco dias. Em seguida, a comissão emitirá parecer final, decidindo-se pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará a convocação de sessão para julgamento.
O julgamento pode condenar e afastar o prefeito ou absolvê-lo. Para condenar, é preciso dois terços dos votos da Câmara. O processo tem prazo de 90 dias para ser concluído, contados da data em que o prefeito for notificado.