O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) encaminhou para a Justiça Eleitoral lista de responsáveis por contas anuais e prestação de contas julgadas irregulares, com imputação de débito. A medida atende ao disposto no §4°-A do artigo 1° da Lei Complementar Federal n.º 64/90, conhecida como ‘Lei da Inelegibilidade’. O encaminhamento foi feito neste dia 14/8 e para a região tem nomes relacionados aos municípios de Restinga, Ituverava, Miguelópolis e Igarapava, referente aos exercícios de 2016, 2015, 2014.
Para Restinga, os casos identificados são:
Processo n. 2917/026/14; CONTAS DE CÂMARA MUNICIPAL, processo transitado em julgado em 24/08/2017; e exercício de 2014;
Processo n. 1081/026/15; CONTAS DE CÂMARA MUNICIPAL; transitado em julgado em 02/12/2019; e exercício de 2015;
Processo n. 4889/989/16; CONTAS DE CÂMARA MUNICIPAL; transitado em julgado em 05/02/2021; e exercício de 2016
Para Ituverava, os casos identificados são:
Processo n. 123/017/18; PRESTAÇÃO DE CONTAS-REPASSE TERCEIRO SETOR/ENTIDADE PRIVADA – CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA; transitado em julgado em 09/02/2023; e exercício de 2015
Processo n. 137/017/18; PRESTAÇÃO DE CONTAS-REPASSE TERCEIRO SETOR/ENTIDADE PRIVADA-CONVÊNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA; transitado em julgado em 15/02/2023; exercício de 2016
Para Miguelópolis, os casos identificados são:
Processo n. 2881/026/11; CONTAS DE CÃMARA MUNICIPAL, transitado em julgado em 07/04/2017; e exercício de 2011
Para Igarapava, os casos identificados são:
Processo n. 7472/989/19; PRESTAÇÃO DE CONTAS-REPASSE TERCEIRO SETOR-CG/TP/CV/TC/TF-VLR.INF PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA; transitado em julgado em 19/06/2023, exercício de 2016
Processo n. 5543/989/17; PRESTAÇÃO DE CONTAS-REPASSE TERCEIRO SETOR-CG/TP/CV/TC/TF-VLR.INF PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA; transitado em julgado em 16/02/2023; exercício de 2014
O documento conta com 389 ocorrências e relaciona 307 pessoas. A listagem traz nomes dos gestores, municípios, órgãos públicos, números e tipos dos processos no Tribunal de Contas, exercícios e data do trânsito em julgado, ou seja, decisões contra as quais não cabem mais recurso.
O encaminhamento do documento foi comunicado pelo Presidente do TCE, Conselheiro Renato Martins Costa, na forma do Comunicado GP nº 27/2024, veiculado no dia 15/8, na edição Diário Oficial do TCE.
A lista, disponibilizada ao Tribunal Regional Eleitoral, consiste na relação completa de gestores públicos e ordenadores de despesas — Presidentes de Câmaras, Secretários Municipais ou de Estado, Coordenadores de órgãos ou pastas, Superintendentes, Diretores, Presidentes de Fundos, Fundações e autarquias e responsáveis por entidades do Terceiro Setor, entre outros casos.
Os casos trazidos pelo Tribunal de Contas à Justiça Eleitoral servirão como base para julgamento — no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRESP) — para possíveis indeferimentos ou impugnações de candidaturas. A declaração de que o candidato estará apto a participar ou não do pleito eleitoral é de responsabilidade única e exclusiva da Justiça Eleitoral, conforme legislação vigente.
A documentação será periodicamente atualizada até a data do pleito eleitoral, e envidada às autoridades envolvidas no processo eleitoral. A íntegra do documento, disponibilizada no portal institucional do TCESP, pode ser consultada por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/upzunv ou nesse arquivo.