O prefeito de Franca, Gilson de Souza, reeditou decreto de situação de emergência e nova determinação ampliou o fechamento de comércios e indústrias até 7 de abril. Inicialmente, o período de quarentena era de 20 a 27 de março.
A alteração foi discutida no Comitê de Enfrentamento do Novo Coronavírus e a ampliação do prazo de “fechamento da cidade” também atende decreto do governador João Dória, que passa a valer para todos os municípios do Estado de São Paulo a partir desta terça-feira (24).
Outra medida especificada no decreto é que as feiras livres não poderão ser realizadas nesse período de quarentena na cidade. O sistema público de transporte continua funcionando, mas de forma restrita. São no máximo 20 passageiros que podem entrar no veículo.
Entre os servidores municipais, férias e outros direitos estão sendo antecipados para que ocorra um menor número de pessoas trabalhando localmente na Prefeitura de Franca.
Veja quem no decreto está autorizado a abrir
1) farmácias, drogarias, funerárias, comércios e distribuidores e indústrias de insumos hospitalares, farmacêuticos
ou artigos relacionados;
2) consultórios médicos, odontológicos, fisioterapêuticos, lavanderias, serviços de limpeza, manicures, pedicures,
cabelereiros, serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença, desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica de modo evitar a aglomeração de pessoas;
3) supermercados e congêneres, padarias, casas de carnes, lojas de conveniência, distribuidores e indústrias de
gêneros alimentícios, desde que possuam em seu mix de artigos a venda/produção pelo menos 70% de produtos ou artigos relacionados a alimentos, ressaltando que fica proibido o consumo de alimentos no interior de referidos estabelecimentos de modo evitar a aglomeração de pessoas;
4) Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e congêneres, desde que com portas fechadas para o atendimento presencial, sendo permitido única e exclusivamente o atendimento pelo sistema de e-commerce, delivery e drive-thru.
5) hotéis, motéis, postos de combustíveis, revendas de gás, transportadoras, serviços de transporte por motoboy,
moto táxi, táxi e transporte por aplicativos;
6) estabelecimentos relacionados à manutenção e higienização de veículos desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica;
7) Agropecuário: pet shops, veterinários, casas de ração animal e insumos agrícolas e pecuários, lojas, distribuidores e indústrias de insumos agrícolas, pecuários e de maquinários agropecuários desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica, de modo evitar a aglomeração de pessoas;
8) Segurança: serviços de segurança privada, alarmes e monitoramento de imóveis e transporte de valores desde
que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica, de modo a evitar a aglomeração de pessoas;
9) Tecnologia e comunicação: operadoras de telefonia, internet, TVs, rádios e outros veículos de comunicação,
desenvolvimento e manutenção de sistemas de informática e softwares desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica de modo evitar a aglomeração de pessoas;
10) Serviços: escritórios de contabilidade, advocacia, telemarketing, call center, engenharia, arquitetura e imobiliárias desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica;
11) Nos nos curtumes: fica permitido única e exclusivamente o funcionamento até o setor caleiro;
12). Construção Civil: fica permitida o funcionamento de obras com até 10 funcionários no local da obra;
13) Marmorarias, carpintarias e serralherias ficam permitido o funcionamento desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica de modo evitar a aglomeração de pessoas;
14) Indústrias químicas e de cosméticos para fabricação de álcool gel e demais produtos para higienização em geral desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica de modo evitar a aglomeração de pessoas;
15) Fabricantes de insumos e embalagens para produtos e equipamentos relacionados a alimentos, saúde, higiene e agropecuários desde que com portas fechadas para o atendimento ao público, o qual poderá ser feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica de modo evitar a aglomeração de pessoas.
16) Os bancos, loterias e correspondentes bancários deverão organizar as filas de atendimento respeitando todas as medidas.