Uma comitiva da subseção da OAB Franca viajou para São Paulo e fez reunião no Tribunal de Justiça de São Paulo para dar andamento na proposta de instalação de uma Vara Especializada Empresarial na Comarca. O tempo médio de tramitação das ações é de 217,8 dias, enquanto nas varas generalistas o tempo, em média, é 415 dias, ou seja, quase o dobro.
Um ponto importante da especialização, conforme o TJSP, é oferecer segurança jurídica à área empresarial, especialmente em um estado que concentra 28% das empresas ativas do país (6,2 milhões no total), segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Em 2023, o TJSP promoveu uma expansão de varas empresariais, mas Franca ficou de fora do circuito. A presidente da OAB Franca, Luiza Gouvêa; o vice-presidente, Denilson Carvalho; o diretor-adjunto, Willian Karan; e o ex-presidente da OAB Franca, Acir de Matos Gomes, integraram a comitiva e argumentaram no TJ sobre a importância da Comarca no setor.
“A Diretoria da OAB Franca foi muito bem recebida pelas Magistradas responsáveis pela pasta, que se dispuseram a analisar o pedido da advocacia francana”, detalhou a subseção. Ainda não há prazo para que ocorra a implementação e da última vez que houve uma expansação, o processo de instalação demorou 4 anos para ser totalmente implementado.
Dois anos atrás, o Tribunal de Justiã promoveu a instalação dessas varas empresariais com expansação em todas as Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs). Uma das últimas inauguradas foi Ribeirão Preto, quando houve a instalação da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, que abrange as 3ª e 6ª RAJs (sediadas, respectivamente, em Bauru e Ribeirão Preto).
As varas regionais têm competência para julgar processos relativos a Direito de Empresa (Livro II, Parte Especial do Código Civil), sociedades anônimas (Lei nº 6.404/76), propriedade industrial e concorrência desleal (tratadas especialmente na Lei nº 9.279/96), franquia (Lei nº 8.955/94), falências, recuperações judiciais e extrajudiciais (Lei nº 11.101/05), incluídas as ações penais (artigo 15 da Lei estadual nº 3.947/83), as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), bem como a matéria prevista nos artigos 13 a 24 da Lei nº 14.193/21 (envolvendo sociedade anônima do futebol).
Essa instalação da Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem em Ribeirão Preto conclui trabalho iniciado em 2019. De lá para cá foram instaladas cinco varas regionais.
O processo de especialização converge com a Recomendação nº 56/19 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orientou tribunais de todo o país a instalarem varas e câmaras especializadas em recuperação, falência e outras matérias de Direito Empresarial em comarcas com alta incidência de casos, mas é fruto de um debate que se iniciou há pelo menos duas décadas no Tribunal de Justiça de São Paulo, com a instalação de unidades especializadas no 1º e 2º Graus.
Em junho de 2005 foram instaladas as duas primeiras Varas Especializadas em Falências e Recuperações Judiciais e a 1ª Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais. Com o sucesso da medida, em 2011 o TJSP instalou a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial. Meses mais tarde, o Órgão Especial editou a Resolução nº 558/11, unificando as competências da Câmara Especial de Falências e de Recuperações Judiciais e da Câmara Reservada de Direito Empresarial, que se tornaram, respectivamente, 1ª e 2ª Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, formando o Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial. Em 2017 foram instaladas a 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital e as 1ª e 2ª Varas Empresariais e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Capital.