O juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca, acatou pedido do Ministério Público e determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura proíba a realização de cultos e atos religiosos no município.
A argumentação é que decreto municipal publicado no dia 30 de maio descumpriu determinação de decreto estadual relativo à flexibilização de atos durante o período de calamidade pública causado por conta da pandemia do novo coronavírus. Franca está classificada na fase 2 do Plano SP de abertura de setores da economia e na referida classificação não está prevista a liberação de missas e atos religiosos.
O decreto municipal é o de nº 11.055/2020, enquanto o decreto estadual é o 64.994/2020. A ação civil pública foi proposta pelo MPE contra a Prefeitura.
“De início, observo a legitimidade ativa do Ministério Público do Estado de São Paulo para a propositura da ação civil pública para a imposição de obrigação [Constituição Federal, artigo 129, inciso III, Lei nº 7347/1885]. Há legitimidade. Pela leitura da petição inicial de documentação estão presentes os elementos para o deferimento da tutela antecipada”, escreveu o juiz em sua decisão.
O magistrado ponderou que os municípios podem legislar, mas suplementando a legislação estadual e federal. E neste caso, a regra estadual não permite que cidades classificadas na fase 2 do Plano SP permitam a realização de cultos religiosos.
“Além dos serviços essenciais indicadas pelo Decreto, foi permitida a abertura ao público dos estabelecimentos e serviços não essenciais, desde que restritos à atividades imobiliárias, às concessionárias de automóveis, aos escritórios e ao comércio em geral. Ainda não existe autorização para a realização das atividades religiosas na região onde se insere Franca. O Decreto Municipal contraria não só orientação técnica qualificada do Comitê
Municipal de Enfrentamento do Novo Coronavírus e da Secretaria Municipal de Saúde de Franca, como também, o Decreto Estadual. Caso Franca e região façam a tarefa de casa, e assumam nova posição no “Plano São Paulo”, terão colheita dos benefícios da flexibilização. Diante da situação cognitiva permitida, defiro a tutela antecipada e imponho ao Município de Franca o cumprimento das regras do Decreto Estadual nº 64.994 de 28/05/2020″, expediu o juiz.
No caso de descumprimento, a Prefeitura pode ser condenada a pagar multa de R$ 10 ao dia, a contar da intimação entregue, neste caso, nesta quarta-feira (10).
A cidade tem 151 casos confirmados de Covid-19, sendo que nesta quarta-feira (10) houve o registro da sétima morte na cidade. A paciente, idosa, era de Itirapuã e buscou atendimento no Hospital do Coração de Franca. Ela não resistiu a complicações causadas por conta do novo coronavírus.
Nesta quinta-feira (11), feriado de Corpus Christi, está programada a realização de missas abertas ao público e uma procissão, começando depois das 8h30. As celebrações também serão transmitidas pelo Youtube da Diocese de Franca.
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