A garantia de isenção na conta de energia elétrica por conta da Medida Provisória nº 950/2020, do governo federal, não é mais válida desde 1º de julho. Renovação desse benefício de isenção na conta de energia elétrica está sendo discutida ainda no Congresso Nacional e depende de avançar na Câmara dos Deputados, em que há mais de um projeto pedindo a prorrogação desse auxílio até o final do ano.
Contudo, solicitar a tarifa social de baixa renda, que garante desconto, pode ser solicitado. Esse benefício é possível para quem é considerado como de baixa renda e tem consumo de até 220kWh. Há diferentes faixas de desconto, que vão de 10% a 65%.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo (R$ 522,50) e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
- NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
- Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
- BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
- Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
- Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
- Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Além de atender a esses quesitos, as famílias precisam cadastrar-se na distribuidora de energia. No caso de Franca, é a CPFL e o site para realizar essa inscrição é o http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”, no Android ou no iOS.
“Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada”, informou nota da distribuidora de energia.
*Esta matéria foi uma sugestão de leitor pelo canal F3 Notícias Whatsapp. Caso quiser enviar alguma mensagem para gente, basta clicar no (16) 99231-0035.