O lockdown em Franca começa na quinta-feira (27), a partir da meia-noite, e irá até 10 de junho. Entre as regras mais rígidas está a previsão de multa e risco de responder criminalmente caso as pessoas gerem aglomeração e descumpram as regras do decreto municipal publicado nesta terça-feira (25), em edição do Diário Oficial do município.
As multas vão seguir regramento da Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, e da Lei Municipal nº 5.015, de 16 de abril de 1998. Os valores variam de R$ 276,10 a R$ 276.100,00
Outra regra rígida prevista no novo decreto assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) é que a venda de bebida alcoólica está proibida na cidade com a instituição do lockdown. O toque de recolher permanece entre 20h e 5h.
Toda medida tomada para conter o avanço do contágio do novo coronavírus consegue ter efeito prático na população em torno de 15 dias a 30 dias após a sua aplicação. Isso ocorre porque há o ciclo de contágio e duração do vírus, que demora em torno de duas pessoas. Portanto, essas regras de lockdown previstas para começar na quinta-feira só devem ter efeito de redução do contágio caso as pessoas obedeçam as orientações e serão notadas em torno de duas semanas a um mês após a conclusão do período de fechamento.
A fiscalização do decreto será feita pela Secretaria Municipal de Saúde, através do órgão de Vigilância Sanitária Municipal e Guarda Civil Municipal. As Polícias Civil e Militar, além do Procon, darão apoio no trabalho.
“As autoridades públicas investidas do poder fiscalizatório devem pautar seus atos agindo sempre com equilíbrio, razoabilidade, com ênfase na educação e conscientização dos indivíduos quanto à necessidade de isolamento social”, descreveu o decreto.
Ao mesmo tempo, as forças policiais, agentes de fiscalização, Patrulha Covid e demais autoridades intensificarão a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, das vias e logradouros públicos. “Em caso de descumprimento, a podem proceder com o necessário para a cessação da situação de descumprimento das determinações contidas nesse decreto, registrando, se necessário, a ocorrência policial com todas as consequências criminais do ato”, informou a legislação.
Veja as regras estabelecidas:
- Somente poderão funcionar durante a vigência do “lockdown” e em regime de “delivery” (entrega à domicilio), mantendo as portas fechadas, as seguintes atividades:
a) Supermercados, mercados, mercearias – assim entendidos os estabelecimentos que tiverem 70% ou mais da sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento;
b) Padarias e açougues;
c) Comércio atacado e varejista de hortifrutis;
d) Distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso domiciliar e industrial;
e) Comércio e insumos médico-hospitalares e de higienização;
f) Restaurantes e lanchonetes;
g) Pet shops e Casas Agropecuárias.
h) Farmácias e Drogarias.
- Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias somente em casos de urgência e emergência, devidamente comprovados.
- Postos de combustíveis, poderão funcionar exclusivamente para abastecimento, devendo permanecer fechadas as lojas de
conveniência. - As demais atividades deverão permanecer suspensas e fechadas.
- Os serviços administrativos das Repartições de Administração Pública Municipal serão prestados de forma remota (através do portal de internet, telefone, e-mails e outros canais de comunicação).
- Em relação aos serviços essenciais, as repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.
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