A partir desta quinta-feira (1), novas regras de funcionamento para os setores econômicos de Franca estão valendo. É a aplicação do decreto de nº 11.286, de 28 de junho de 2021. O toque de recolher ocorre na cidade fica entre 21h e 5h, por exemplo. Essas novas determinações valem até 15 de julho.
O decreto foi assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) e entre as mudanças principais está a liberação para restaurantes e bares poderem abrir para receber clientes até as 21h.
O transporte municipal também está liberado para funcionar sem restrições, algo que era solicitado pela empresa São José.
As lojas também estão liberadas para abrir até as 21h e com capacidade de 40%, mesma quantidade reservada para restaurantes e bares. Shoppings seguem a mesma regra.
Os parques e clubes podem abrir entre 5h e 21h, com capacidade de atendimento nos 40% do total. Porém, a realização de eventos esportivos seguem proibidos.
Veja o detalhamento de todas as regras a seguir:
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.
Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.
Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
• Atividade permitida.
Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.
Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Shopping, Galerias e Similares
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.
Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.
Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Supermercados
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buffet, Sorveterias e Similares
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).
Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.
Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.
Gás e Água
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).
Hotelaria
• Atividade permitida.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.
Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.
Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.
Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.
Parques e Clubes
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.
Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.
Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 40% de sua capacidade total.
Eventos e convenções
• Atividade não permitida
Atividades Culturais
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.
Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.
Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.
Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida.
Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida.
Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.
Revenda de automóveis
• Atividade permitida.
Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.
Correios e Entregas
• Atividade permitida.
Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 40% da capacidade.
Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições fi nanceiras
• Atividade permitida limitado há 40% da capacidade
Construção Civil
• Atividade Permitida.
Indústria
• Atividade permitida.
Serviços de Assistência Social, Conveniados ou Não Conveniados
• Atividade permitida conforme capacidade prevista.
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