Um motel localizado em Araçatuba foi condenado pela Justiça a pagar uma multa de 20 salários mínimos, equivalente a aproximadamente R$ 30 mil, por permitir a entrada de dois adolescentes em suas dependências, violando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A decisão, que já transitou em julgado e não cabe mais recurso, foi proferida em fevereiro deste ano.
O fato ocorreu em setembro de 2023, quando os adolescentes participaram de um assalto, juntamente com dois adultos, contra uma vítima que havia marcado um encontro com eles no local. Após chegar ao motel, a vítima aguardou no quarto enquanto os adolescentes entraram no estabelecimento sem qualquer impedimento, utilizando um carro de aplicativo. Mais tarde, eles abriram a porta para os outros dois comparsas, que, armados, renderam a vítima e a obrigaram a transferir R$ 840.
O grupo fugiu, mas todos foram identificados e responsabilizados: os adolescentes receberam medidas socioeducativas, enquanto os adultos foram processados criminalmente.
O promotor da Infância e da Juventude, Joel Furlan, atuou no processo envolvendo os adolescentes e, na última sexta-feira (4/4), protocolou o pedido de execução da multa, que será revertida ao Fundo da Infância e da Juventude.
O artigo 250 do ECA proíbe a hospedagem de crianças e adolescentes em hotéis, motéis e estabelecimentos similares sem a presença ou autorização dos responsáveis. A penalidade para o descumprimento é uma multa, podendo haver, em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.