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Após sete anos de discussão, STJ decide suspender comissão que cassou prefeito na região

Foto: Divulgação

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Comissão Processante que cassou o mandato do então prefeito de Restinga, Paulo Augusto Ribeiro, o Paulo Pitti, seja anulada. A determinação foi dada em 1º de setembro e despachada pelo ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho. O processo na Justiça passou a tramitar em 2013. A Comissão Processante foi instaurada em abril de 2013 e a cassação aconteceu em agosto daquele ano.

Paulo Pitti chegou a reassumir o cargo após mandado de segurança expedido pela Justiça em Franca. Mas o Tribunal de Justiça afastou o prefeito em abril de 2014. Foi então que houve o recurso ao STJ. Em 2013, houve tumulto na Câmara de Vereadores de Restinga na época da denúncia contra Pitti. O processo de cassação dele envolveu duas denúncias, mas só uma foi adiante.

As denúncias que recaíram sobre Pitti e sua vice, Luciene Martins Faria Fernandes, envolviam 20 irregularidades, entre elas a manutenção de funcionários fantasmas na Prefeitura local, desvio de recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e contratação de serviços sem licitação.

O recurso no STJ questionou o envolvimento do então vereador Leonardo Neves Cintra no procedimento. “Chama atenção o fato de que a denúncia foi protocolada perante a Casa Legislativa em 20/05/2013, apenas três dias depois da extinção da Comissão de Inquérito presidida por Leonardo Neves Cintra (vereador na época). Tudo isso demonstra que, apesar de as duas denúncias terem sido autuadas em dois processos distintos, o vereador em questão participou de maneira indissociável da própria acusação, razão pela qual não poderia ter presidido a Comissão do Processo”, escreveu o ministro.

No entendimento da instância superior, esse envolvimento de Leonardo Neves Cintra envolveu imparcialidade do vereador. “(…) é indubitável que a imparcialidade do Vereador restou comprometida – e ninguém há de negar que o julgamento por uma autoridade imparcial é um direito fundamental do acusado, em qualquer tipo de processo”, escreveu o ministro na decisão.

Sobre as denúncias que o ex-prefeito cassado envolveu-se, o ministro sustentou: “(…) é melhor inocentar dez homens culpados do que punir um inocente. Deixe que outras nações pensem em vingança e na letra da lei, pois nós nos prenderemos ao seu espírito e ao seu significado”, citou Napoleão Nunes Maia Filho, ao mencionar o escritor Dostoiévski em seu despacho. “Conhece-se do Agravo parar dar provimento ao Recurso Especial do Particular, a fim de conceder a segurança e declarar a nulidade do Processo CP 1/2013, desde o recebimento da denúncia”, completou.

Ainda não há detalhamento sobre como a decisão do STJ vai influenciar na condução da política em Restinga.

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