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Artigo: Desmonte do Cadastro Único pode esconder dados da realidade social

Foto: Divulgação/Seu Crédito Digital

Nota de repúdio ao desmonte do Cadastro Único

Na data de 25/01, o Brasil foi surpreendido com uma notícia sobre a intenção do Governo Federal de substituir o atendimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) de preenchimento de um importante instrumento de gestão deste sistema, o Cadastro Único (Cadúnico) por um aplicativo semelhante ao do auxílio emergencial, tendo como justificativa a redução de custos, bem como de alteração do “paradigma de programas assistenciais para programas de aumento da renda, buscando combater supostas fraudes nos programas sociais.” (MELLO, 2020)1

O CadÚnico, enquanto um instrumento de gestão, é necessário para o acesso a programas sociais como o Programa Bolsa Família, o Programa Minha Casa Minha Vida, Identidade Jovem, dentre outros. Este instrumento propicia uma rica base de dados que pode instrumentalizar tanto o conhecimento do público da política de assistência social (a partir de dados socioeconômicos e culturais) quanto o planejamento de novas propostas de política pública. É uma fonte de dados fundamental que permite evidenciar inúmeras demandas sociais, e por isso eliminá-la significa ocultar estas demandas/expressões da questão social.

Essa suposta mudança no preenchimento do CadÚnico, porém, não é isolada. A política de assistência social vem sendo constantemente atacada nos últimos anos, seja pela queda do orçamento desta política social (principalmente em relação a implantação e manutenção dos serviços, vide o sucateamento dos sistemas utilizados, como Cadsuas e CensoSuas, constantemente lentos ou fora do ar, a morosidade para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)2 e ao Programa Bolsa Família.3 Desde 2019 o Ministro Onyx Lorenzoni já anunciava a intenção de alterar o Bolsa Família, dificultando o acesso ao Programa, aumentando as condicionalidades para além das existentes de saúde e educação e estipulando tempo de permanência.

Sabemos que essa mudança encontra-se atrelada a um contexto maior que envolve a “robotização” ou quarta revolução industrial que substitui a mão de obra humana intensificando ainda mais a quantidade de desempregados; a política ultra-neoliberal adotada desde 2016 com medidas como a Emenda Constitucional (EC) 95/20164 que congelou os orçamento de políticas sociais por 20 anos desencadeando a reforma da Previdência Social. Ademais, estas medidas de contenção de investimentos sociais possibilitam a transferência de recursos do Fundo Público para o pagamento de juros da dívida pública a custas do empobrecimento, da fome5, do adoecimento e morte das classes/raça mais expropriadas deste país.

Adotando-se como base as experiências de “modernização” do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e do aplicativo do Auxílio Emergencial, os quais alteraram o atendimento presencial para o virtual, podemos apontar algumas consequências:

● O não acesso de parcela da população. A política de assistência social atende pessoas em situação de rua, idosos, pessoas analfabetas ou semianalfabetas, população em situação de pobreza e extrema pobreza (com renda mensal per capita de 0 à R$178,00), ou seja, para uma pessoa em situação de extrema pobreza (renda per capita de até 89,00) adquirir um smartphone seria necessário destinar 100% da renda mensal pelo período de 6 meses à um ano.
● A instabilidade desses sistemas e aplicativos, exigindo inúmeras tentativas para conseguir concluir o cadastro.
● A importância do atendimento humanizado e qualificado que permite uma escuta qualificada, a detecção de situações de violência e outras questões durante a realização do cadastro, a possibilidade de orientação e encaminhamento, a análise individualizada dos casos por meio da escuta ativa superando a análise cartorial dos aplicativos.
● O aplicativo do auxílio emergencial apresentou falhas grotescas como a concessão do benefício para pessoas que não possuíam perfil6 e ao mesmo tempo impediu o acesso de inúmeras pessoas por alegação de inconsistência de dados.
● O aumento de demanda nos equipamentos de CRAS com solicitações da população para orientação de como mexer no aplicativo ou como acessar ao benefício a ponto de alguns CRAS ofertarem computadores para acesso e acompanhamento das solicitações pela população.
● A desvirtuação do trabalho técnico do assistente social, que ao invés de realizar atendimento técnico e qualificado pode vir a transformar-se em um atendente/auxiliar de aplicativo.

Ou seja, a intenção desta mudança anunciada é de dificultar o acesso aos Programas como o Bolsa Família e atacar a política de assistência social, impedindo-a de realizar estudos precisos de diagnóstico e planejamentos qualificados, além de repelir a possibilidade de profissionais qualificados analisar individualmente os casos que vão além da aprovação objetiva de aplicativos que realizam uma triagem meramente burocrática.

 

*Mariko Hanashiro – pesquisadora do GEPPS e Profa Dra. Patrícia Soraya Mustafa – coordenadora do GEPPS (Grupo de Estudos e Pesquisa em Políticas Sociais), Unesp Franca. Fotos: Divulgação

Referências:

1 MELLO, Igor. Governo quer reduzir papel de municípios para cortar custo do Bolsa Família. UOL. Rio de Janeiro. 2020. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2021/01/25/governo- quer-esvaziar-papel-de-municipios-no-cadastramento-do-bolsa-familia.htm Acesso em 28 de janeiro de 2021.
2 COMPENSAPREV INSS: falta de perícias médicas gera fila de espera por benefício para pessoas de baixa renda com deficiência. Disponível em: https://www.compesaprev.com.br/inss-falta-de-pericias- medicas-gera-fila-de-espera-por-beneficio-para-pessoas-de-baixa-renda-com-deficiencia/. Acesso em: 28 de janeiro de 2021.
3 VENTURA, Manuel. Fila de espera do Bolsa Família tem quase um milhão de pessoas. Disponível em: https://extra.globo.com/economia/fila-de-espera-do-bolsa-familia-tem-quase-um-milhao-de-pessoas- 24781175.html. Acesso em 28 de janeiro de 2021.
4 BRASIL. Emenda Constitucional Nº 95, de 15 de dezembro de 2016 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.Brasília, DF: Poder           Executivo,                                  2016.                                 Disponível                  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm. Acesso em 28 de janeiro de 2021.
6 CONGRESSO em Foco. 73 mil militares receberam o auxílio emergencial indevidamente, diz Defesa. Disponível em: https://congressoemfoco.uol.com.br/governo/73-mil-militares-receberam-o-auxilio- emergencial-indevidamente-diz-defesa/.Acesso em: 28 de janeiro de 2021
5 RADIS. Brasil de volta ao mapa da fome. Disponível em: https://radis.ensp.fiocruz.br/index.php/home/noticias/brasil-de-volta-ao-mapa-da-fome. Acesso em: 28 de janeiro de 2021.

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