A Câmara de Franca realiza no dia 18 de agosto, sexta-feira, a partir das 14h, no Plenário da Casa de Leis, audiência pública para discutir o Orçamento de Franca. Em pauta será debatido o Projeto de Lei Ordinária 94/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Os trabalhos serão coordenados pela Comissão de Finanças e Orçamento que tem como presidente o vereador Gilson Pelizaro (PT) e que ainda conta com vice-presidente Ilton Ferreira (PL), os relatores Kaká (PSDB), Ronaldo Carvalho (Cidadania) e Lurdinha Granzotte (União). E os suplentes Claudinei da Rocha (MDB), Luiz Amaral (Republicanos), Lindsay Cardoso (Cidadania), Zezinho Cabeleireiro (PP) e Donizete da Farmácia (MDB).
Outras consultas já foram feitas, porém sob a coordenação da Prefeitura de Franca. Houve propostas que podiam ser enviadas pela internet e ocorreu uma audiência pública em 6 de julho. “As Secretarias Municipais apresentaram suas propostas incluindo a manutenção dos serviços públicos e os investimentos, limitados aos recursos financeiros previstos. O projeto contempla ainda a previsão de captação de recursos para a realização de obras e serviços, através de convênios junto ao governo Federal e do Estado. Esclarecemos que foram observadas diretrizes para o equilíbrio fiscal, onde terão prioridades as despesas com salários e encargos sociais e a aplicação obrigatória face Constituição Federal de 1988, e em obediência às legislações pertinentes para a elaboração das Diretrizes Orçamentárias do Município”, divulgou a Prefeitura.
Constam na lista de prioridades do governo municipal: modernização da ação governamental; investimentos nas áreas sociais; manutenção e recuperação do patrimônio público; recuperação da infraestrutura urbana; celebração das parcerias com o terceiro setor com observância à Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015.
A abertura de créditos suplementares está condicionada ao limite de 1% da despesa total fixada. “Os lançamentos das transposições, remanejamentos e transferências, autorizados em conformidade com o disposto no caput deste artigo, serão efetuados através de decretos específicos, cujo montante do ano fica limitado a 10% sobre o valor total do Orçamento do Município, acrescidos os excessos de arrecadação verificados durante o ano”, apontou a legislação a ser discutida.