A udiência pública para debater o Projeto de Lei Complementar 14/2024, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que dispõe sobre o parcelamento de solo no município de Franca, acontece nesta sexta-feira, 23 de agosto, às 8h, no auditório do Uni-Facef. Apesar da complexidade do projeto, a Prefeitura e os vereadores querem ter tudo aprovado no prazo de cerca de um mês. As emendas foram apresentadas até 8 de agosto; o parecer final será dado no dia 28 e as votações estão previstas para 3 e 24 de setembro.
Durante a audiência pública será feita a explanação do projeto e das emendas apresentadas. Quem estiver presente no evento vai poder opinar e fazer perguntas. Essa discussão vai gerar repercussão sobre como deve ocorrer o crescimento de Franca e quais impactos territoriais, urbanísticos, ambientais e socioeconômicos podem ser causados.
Os candidatos e a candidata a prefeita de Franca comentaram sobre as propostas sugeridas:
Dr. Ubiali (PSB)
“Uma nova legislação sobre o parcelamento de solo no município de Franca é crucial, porém é também um tema de grande complexidade, pois deve ser levado em consideração diversos aspectos ambientais e de planejamento urbano, que impactam diretamente o desenvolvimento da cidade e a vida da população.
Um projeto desse porte precisa ser amplamente discutido com a sociedade, é estranho que se faça isso num final de mandato, o prefeito deveria ter feito essa discussão no primeiro ano e, pior ainda, que esteja tentando aprová-lo durante o período eleitoral, quando a cidade está escolhendo quem será o novo prefeito.
Embora eu apoie a revisão do uso do solo em Franca, que é essencial para desbloquear novos empreendimentos, acredito que a discussão com a sociedade ainda não está suficientemente madura e que a aprovação apressada em um período eleitoral não é adequada.”
João Scarpanti (PCO)
“A expansão das vias públicas é fundamental para o desenvolvimento da cidade, além de ser uma solução paliativa para o trânsito, embora a única saída seja o transporte coletivo. As ruas do centro são muito estreitas, por sua idade, o que atrapalha o fluxo comercial na região. Já somos prejudicados por não ter uma saída direta para a rodovia Anhaguera, que impõe dificuldades logisticas ao desenvolvimento comercial e industrial. A questão, porém, é garantir que as exigências não se tornem um entrave burocrático para a expansão das habitações, objeto que deveria ser prioridade em matéria de preocupações da prefeitura. As regras urbanas muitas vezes são mais um fardo na vida de quem busca habitação acessível, reforçando o poder das grandes construtoras. Reforçando, a prioridade deveria ser levar em conta como a cidade deveria se desenvolver com a expansão da habitação popular de qualidade.”
Mariana Negri (PT)
“Acredito que antes de ser aprovada, a nova lei de parcelamento do solo precisa ser corrigida em alguns aspectos. Destaco a permissão para impermeabilização de até 30% das áreas verdes e sistemas de lazer, que deveria ser menor, dada a importância de áreas permeáveis no combate às enchentes.
Outro ponto que salta aos olhos é a permissão de terreno de 140m², quando, anteriormente, o mínimo era 160m². Essa diminuição aumenta a densidade populacional daquela região, assim, é necessário que as áreas destinadas à área verde e a área institucional de loteamentos com 140 m² seja acrescida proporcionalmente, pois vai crescer a demanda por vagas em creches, escolas, UBS etc.
Por fim, destaco o Título VII, que traz a figura do loteamento de acesso controlado. Isso causa a privatização de espaços da cidade em nome de uma falsa segurança. O espaço urbano deveria ser para toda a população e não controlado por alguns. O correto seria os empreendedores fazerem condomínios fechados, conforme dispõe a lei.”
Mudanças
Entre as regras propostas pela Prefeitura, por exemplo, consta que qualquer loteamento ou desmembramento de glebas, com área total igual ou superior a 10.000 m2, deverá destinar, no mínimo 10% para áreas verdes; 5% para sistemas de lazer; 5% para áreas institucionais de implantação de equipamentos públicos comunitários; 15% destinados ao sistema viário.
Outras regras previstas envolvem novas vias públicas com largura mínima de 9,00 m. A largura mínima das calçadas será de 3,00 m. Além disso, está sendo permitido que os terrenos tenham medida mínima de 140 m².
Uma apresentação inicial já foi feita aos vereadores em encontro que contou com a presença de profissionais da área.
“O projeto tem vários dispositivos que foram reunidos em uma lei, então, por isso é um código e assim será tratado para regime de tramitação. A tramitação diferenciada obedece à previsão legal e regimental (artigos 137 a 139 do Regimento Interno da Câmara)”, justificou o Legislativo.
A matéria composta por 109 artigos, distribuídos em 15 títulos, estabelece normas e procedimentos que disciplinam o parcelamento do solo no Município de Franca.
O zoneamento territorial para fins de ocupação do solo, suas macrozonas, áreas especiais de ocupação do solo e Unidades de Risco Potencial de Erosão encontram-se disciplinadas pelo Plano Diretor do Município de Franca. O projeto apresentado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que é candidato à reeleição, pode ser consultado na íntegra aqui.
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