A sanção do auxílio emergencial de R$ 600 mensais por três meses para trabalhadores informais foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira à noite, em edição extra. O presidente Jair Bolsonaro assinou a sanção.
A Lei 13.892, de 2020 tem o intuito de auxiliar trabalhadores que ficaram sem renda por conta da pamdemia do novo coronavírus. A lei ainda recebeu três vetos, mas nenhum deles altera o valor do benefício ou os critérios para participação no programa.
Uma medida provisória publicada nesta quinta também financia o programa (MP 937/2020). O governo vai liberar R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários para o Ministério da Cidadania.
Bolsonaro informou que o auxílio emergencial deverá atender, inicialmente, 54 milhões de pessoas — pouco mais de 25% da população brasileira.
“O governo decidiu vetar três pontos da proposta. Um deles permite o cancelamento do auxílio antes do prazo de três meses para quem deixasse de atender aos pré-requisitos. Para o governo, tal medida contraria o interesse público e geraria o trabalho inviável de conferir, mês a mês, cada benefício pago. Também será vetada uma restrição às contas bancárias que serão criadas para o recebimento do auxílio. Elas só poderiam ser usadas para o depósito de benefícios sociais. O Executivo entendeu que essa regra limitaria a liberdade dos beneficiários. Por fim, um terceiro veto diz respeito à ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), cujo critério de renda passaria para 50% do salário mínimo”, detalhou nota da Agência Senado.
A liberação do recurso para o cidadão ainda depende de ajustes para seja efetivada. O governo federal ainda divulgará esses detalhes, mas não há um prazo específico. Uma dessas pendências, por exemplo, é o acesso à declaração para quem não está no Cadastro Único antes de 20 de março.
Ainda existe a possibilidade que agricultores familiares, caminhoneiros, diaristas, garçons, catadores de recicláveis, manicures, camelôs, artistas, pescadores e taxistas recebam o benefício.
O PL 873/2020 foi aprovado no Senado e prevê que essas classes também sejam atendidas. “Também foram incluídos no programa os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não o receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos)”, informou a Agência Senado.
“Outro dispositivo presente no texto remove a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Em troca, o texto passa a exigir que aqueles beneficiários que ficarem acima da isenção em 2020 devolvam o valor do auxílio, na forma de Imposto de Renda, em 2022”, complementa nota da Agência Senado.