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Bares podem funcionar com 40% de capacidade e transporte não tem restrições

Foto: Divulgação/Grupo Belarmino

A Prefeitura de Franca divulgou novas regras para funcionamento de diferentes setores econômicos diante do período de pandemia do novo coronavírus. O novo decreto em vigência é o de nº 11.286, de 28 de junho de 2021. O toque de recolher ocorre na cidade entre 21h e 5h e as novas medidas passam a valer a partir de meia-noite de 1 de julho, quinta-feira, até 15 de julho.

O decreto foi assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) e entre as mudanças principais está a liberação para restaurantes e bares poderem abrir para receber clientes até as 21h. O transporte municipal também está liberado para funcionar sem restrições, algo que era solicitado pela empresa São José. Nas duas últimas semanas houve transtorno ligado ao serviço, com greve dos funcionários após atraso no pagamento por parte da concessionária. A Prefeitura tentou aprovar auxílio emergencial de R$ 1,35 milhão para a empresa, mas projeto não foi emplacado na Câmara.

As lojas também estão liberadas para abrir até as 21h e com capacidade de 40%, mesma quantidade reservada para restaurantes e bares. Shoppings seguem a mesma regra.

Os parques e clubes podem abrir entre 5h e 21h, com capacidade de atendimento nos 40% do total. Porém, a realização de eventos esportivos seguem proibidos.

Veja o detalhamento de todas as regras a seguir:

Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.

Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
• Atividade permitida.

Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Shopping, Galerias e Similares
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Supermercados
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buffet, Sorveterias e Similares
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.

Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.

Gás e Água
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Hotelaria
• Atividade permitida.

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.

Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.

Parques e Clubes
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.

Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 40%  de sua capacidade total.

Eventos e convenções
• Atividade não permitida

Atividades Culturais
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.

Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.

Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida.

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida.

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.

Revenda de automóveis
• Atividade permitida.

Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.

Correios e Entregas
• Atividade permitida.

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 40% da capacidade.

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições fi nanceiras
• Atividade permitida limitado há 40% da capacidade

Construção Civil
• Atividade Permitida.

Indústria
• Atividade permitida.

Serviços de Assistência Social, Conveniados ou Não Conveniados
• Atividade permitida conforme capacidade prevista.

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