A 31ª Vara Cível Central da Capital condenou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) a indenizar por danos morais a colunista Bianca Santana, acusada por ele de propagar notícias falsas, bem como determinou que se abstenha de imputar à jornalista textos que ela não tenha escrito. A reparação foi fixada em R$ 10 mil. A escritora venceu o prêmio Jabuti em 2016 com o livro “Quando me descobri negra”.
“Consta nos autos que em seu canal do YouTube, durante uma live, o presidente fez referência a reportagens que afirmou serem ‘fake news’ e apontou a autora da ação como a responsável por uma delas. Posteriormente, em outra transmissão, o presidente se retratou e retirou o vídeo anterior do ar. O réu foi regularmente citado e não contestou o feito, tendo sido decretada revelia’, informou nota do Tribunal de Justiça de São Paulo.
“Os elementos trazidos aos autos comprovam as alegações da autora e, com a revelia, presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, artigo 344), a saber, a menção errônea ao seu nome e os danos suportados”, afirmou o juiz César Augusto Vieira Macedo em sua decisão. “O valor da reparação deve atender aos princípios da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento ilícito, e ainda ser suficiente a amenizar o desassossego sofrido pela vítima”, continuou. “Assim, entendo que o montante de R$ 10 mil é razoável e suficiente à compensação, estando ainda em conformidade com a mais recente jurisprudência.”
O magistrado também entendeu que, “seja pela necessidade de preservação da honra subjetiva da autora, seja pela necessidade de se reprimir a disseminação de ‘fake news’ no cenário atual”, é procedente o pedido de obrigação de não fazer consistente em impedir que o presidente, em quaisquer de suas comunicações, impute à autora textos que ela não tenha escrito. Cabe recurso da decisão.
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