As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento reúnem-se na manhã desta sexta-feira, 21 de outubro, a partir das 9h, no Plenário da Câmara de Franca, para análise dos projetos em tramitação. Em pauta, quatro propostas serão analisadas sendo duas de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB).
Entre elas, o Projeto de Lei Complementar 30/2022, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que dispõe sobre a reorganização estrutural das Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Franca para atender as diretrizes da Adin 2010809-49.2022.8.26.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e disposições do Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal.
O assunto, inclusive, gerou debate na última terça-feira, 18 de outubro, durante a 38ª Sessão Ordinária e por falta de assinaturas suficientes não entrou em regime de urgência. Os parlamentares decidiram analisar a proposta com mais tempo e manter o rito normal de tramitação da matéria.
“Trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade adequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Franca. De outro lado, o Projeto de Lei também adequou a estrutura organizacional para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e regulamentação administrativa acerca das responsabilidades relacionadas à Lei Federal de Transparência, bem como a macroestrutura do Sistema de Defesa Civil”, justificou o prefeito.
“O projeto de lei também cria uma função gratificada de diretor de escola ante à necessidade de se abrir novas unidades de ensino de Educação Básica. Cabe ressaltar que reestruturação proposta privilegia o quadro de servidores concursados da Prefeitura Municipal de Franca, reservando a ampla maioria de cargos e funções a serem preenchidas por pessoal do quadro permanente”, acrescentou.
De acordo com a Prefeitura, “há redução no número de cargos e funções em relação a estrutura anterior, em termos financeiros, considerando que se privilegiou a ocupação de cargos em comissão por servidores públicos, o impacto restou negativo, conforme se demonstra pelos estudos anexos.”
Também de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), será analisado o Projeto de Lei Ordinária nº 168/2022 que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento, no valor total de até R$ 334.956,04, altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Os recursos serão destinados para vários setores entre eles, meio ambiente, segurança, recursos humanos, saúde e educação. Veja o detalhamento;
Art. 1º – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: crédito no valor de R$ 51.256,04 destinado à complementação dos recursos necessários à realização das obras de instalação de Ecoponto no Jardim Portinari, conforme estimativa atualizada constante do Processo Administrativo nº 2022016022. Os recursos referidos no crédito do projeto de lei são oriundos de superávit financeiro, verificado no balanço do exercício anterior, vinculado às transferências da União da Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais – CFEM.
Art. 2º – Secretaria Municipal de Meio Ambiente: crédito no valor de R$ 56.700,00 destinado à complementação dos recursos necessários à compra de material de consumo, conforme Processo Administrativo nº 2022004364 (Registro de Preços – aquisição de mudas. Os recursos para cobertura do crédito adicional são oriundos de superávit financeiro, verificado no balanço do exercício anterior, vinculado ao Fundo Municipal de Saneamento e Meio Ambiente.
Art. 3º – Secretaria Municipal de Segurança: créditos no valor total de até R$ 50.000,00 destinados à manutenção das despesas de custeio (material de consumo e serviços de pessoa jurídica) do Corpo de Bombeiros. Os recursos são oriundos de anulações, no mesmo programa orçamentário do Fundo.
Art. 4º – Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos: créditos no valor total de até R$ 177.000,00 destinados à manutenção das despesas com o Centro de Integração Empresa Escola – (CIEE) e despesas vinculadas à folha de pagamento classificadas no grupo 33-Outras despesas correntes, com o transporte de servidores e o SASSOM (parte empregador). Os recursos são oriundos de anulações, no mesmo programa orçamentário da Secretaria.
O art. 5º prevê a inclusão do inciso XXI no art. 15 da Lei nº 9.080/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Trata-se de ajuste de lançamentos de créditos orçamentários, do Centro Universitário de Franca Uni-FACEF, destinados à realização de despesas de custeio da manutenção das atividades da autarquia.
O art. 6º altera a redação do inciso VII do art. 16 da Lei nº 9.080/2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. A alteração permitirá destinar os saldos financeiros de recursos vinculados ao enfrentamento da pandemia COVID-19, como exemplo as despesas com o SASSOM (parte empregador) dos profissionais da saúde.
O art. 7º altera a redação do § 1º do art. 12 da Lei n° 9.099, de 24 de novembro de 2021 – Lei Orçamentária Anual. A alteração permitirá utilizar o recurso da transferência da Compensação Financeira do ICMS – Lei Complementar nº 194/2022, que obedece classificação específica (código de aplicação “112 Lei complementar 194/2022 – GERAL”), em conformidade com as orientações do Tribunal de Contas do Estado, nas despesas previstas no Orçamento de 2022 (no código de aplicação “110 Geral”).
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