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Vídeo: Câmara de Franca volta a analisar criação de cargos na Prefeitura sem realização de concurso público

Na tarde desta terça-feira (25), a Câmara de Franca define pauta que pode liberar a Prefeitura de Franca para criar cargos no governo municipal. A sessão começa às 14h. O Projeto de Lei Complementar 30/2022, que dispõe sobre a reorganização estrutural das Secretarias Municipais da Prefeitura para atender as diretrizes da Adin 2010809-49.2022.8.26.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e disposições do Tema 1010 do Supremo Tribunal Federal vai concentrar debates.

O assunto gerou discussão na última terça-feira (18), durante a 38ª Sessão Ordinária. O prefeito Alexandre Ferreira (MDB) queria votação em regime de urgência, mas por falta de assinaturas suficientes não entrou nesse trâmite. Os parlamentares decidiram analisar a proposta com mais tempo e manter o rito normal de tramitação da matéria.

“Trata-se de Projeto de Lei que tem por finalidade adequar a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Franca. De outro lado, o Projeto de Lei também adequou a estrutura organizacional para atender a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e regulamentação administrativa acerca das responsabilidades relacionadas à Lei Federal de Transparência, bem como a macroestrutura do Sistema de Defesa Civil”, justificou Alexandre Ferreira.

“O projeto de lei também cria uma função gratificada de diretor de escola ante à necessidade de se abrir novas unidades de ensino de Educação Básica. Cabe ressaltar que reestruturação proposta privilegia o quadro de servidores concursados da Prefeitura Municipal de Franca, reservando a ampla maioria de cargos e funções a serem preenchidas por pessoal do quadro permanente”, complementou, na justificativa.

A advogada do Departamento Jurídico da Câmara, Taysa Mara Thomazini, apontou que a Casa de Leis vai realizar análise formal, evidenciando a questão de cumprir o que a Constituição fala e o que o Supremo vem entendendo.

“Considerando a análise das atribuições, dos cargos, das funções, verifica-se que há plexo de assessoramento, chefia e direção conforme a tese 1010 do Supremo Tribunal Federal (STF), verifica-se que as atribuições estão descritas de forma específica e que os titulares terão autonomia para alinhar diretrizes políticas daquela pasta juntamente com o chefe do Poder Executivo, é a necessária relação de confiança. E em relação aos requisitos para provimento dos cargos em comissão foi inserido experiência na área em complementação a titulação, e a gente entende que é um diferencial também para a nomeação dos cargos e diante dessa movimentação que teve e dessa análise, a gente viu que não há má fé, é uma situação muito complexa, não é pacífica e está sendo questionada em vários municípios e o nosso parecer foi favorável”, apontou Taysa Thomazini.

Carlinho Petrópolis ressaltou: “É um projeto bem extenso, em termos de aumento de cargos, o projeto anterior era 110 e está 112, houve algumas mudanças nas funções e até o valor na folha de pagamento uma pequena diminuição (…) estamos recebendo o respaldo do Jurídico e cada um faz a sua análise.”

O vereador Gilson Pelizaro (PT) fez diversas pontuações. “A gente querer forçar a barra junto ao Tribunal é colocar em risco também o posicionamento do Legislativo. O próprio Tribunal tem colocado essa questão de fraude processual, de má fé, os desembargadores têm colocado essa situação. Função gratificada é um cargo em confiança, e ele tem que ter atribuição de chefia, assessoramento e direção, porque se tiver funções só burocráticas, operacionais e técnicas, vai de novo levar uma bordoada no Tribunal.”

Conforme Pelizaro, o prefeito está pressionando os vereadores.  “Nós não podemos votar um projeto de 365 páginas, protocolado na terça-feira passada, se até o próprio jurídico alegou que não teve tempo de analisar tudo o que está escrito no projeto, função por função, saber se algumas delas podem ser regularizadas, agora eu tenho certeza que esse pacote que está aqui vai levar pau de novo no Tribunal (…) eu sei que a Administração não vive sem os cargos comissionados, o Prefeito precisa de gente de sua confiança para trabalhar, para desempenhar a função pública, mas tem que ser dentro dos preceitos legais.”

O vereador Della Motta (Podemos) recordou que o assunto é recorrente. “Nós começamos a votar a questão dos cargos em 2017, depois votamos no mesmo erro em janeiro de 2018, votamos no mesmo erro em dezembro de 2014, depois voltamos a votar em 2019 e depois a Lei Complementar 351/2021, sempre cometendo os mesmos erros. O projeto deveria ser dividido em duas partes, primeira parte cargos comissionados e outro projeto função gratificada, se fizéssemos os projetos distintos teríamos outra aceitação no Tribunal de Justiça”.

O representante da União de Defesa da Cidadania (UDECIF), Sidney Elias, defendeu a entrada do Ministério Público na questão. “O Tribunal de Justiça só age por provocação e o autor de todas essas ações é o Ministério Público, então, proponho que seja chamado o Ministério Público aqui para uma Audiência Pública. O TJ não é o consultivo para trocar ideia com a gente, talvez o Ministério Público tenha alguma coisa para a solução (…)”

“O acordão desenhou e não tem o que ser contestado, são 252 páginas que contei e ele fala em 69 vezes a palavra e o termo concurso público, então o que está sendo contestado não está sendo enfrentado pela Prefeitura e nem pela Câmara’

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