Os vereadores rejeitaram o Veto Total nº 4/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2023 que acrescenta dispositivos no Código Tributário do município de Franca (Lei nº 1.672/68), e dá outras providências.
O projeto de autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT) foi aprovado em votação na 37ª Sessão Ordinária e trata da divulgação de dívidas do IPTU.
O texto prevê ‘a inclusão de informações sobre débitos anteriores de IPTU, juntamente com um código de barras para pagamento e orientações para pagamento, é uma iniciativa que pode ser benéfica para facilitar a regularização dos débitos por parte dos contribuintes’.
Ainda de acordo com o texto:
A proposta consiste na inclusão das seguintes medidas nos documentos de IPTU:
Inclusão de Informações sobre Débitos Anteriores: Os carnês de IPTU devem conter informações claras sobre quaisquer débitos anteriores pendentes. Essas informações devem incluir o valor devido, o período em que o débito se refere e instruções sobre como proceder para regularizar a situação.
Código de Barras para Pagamento: Cada débito anterior pendente deve ser acompanhado de um código de barras específico que facilite o pagamento por parte dos contribuintes. Isso permitirá que os cidadãos efetuem os pagamentos de forma simples e conveniente, seja em agências bancárias, lotéricas ou pela internet.
Orientações Claras para Pagamento: Além do código de barras, o carnê deve conter orientações detalhadas sobre os métodos de pagamento aceitos, os locais de pagamento disponíveis e os prazos para a regularização dos débitos. Essas orientações devem ser de fácil compreensão para garantir que os contribuintes possam seguir os procedimentos corretamente.
Para vetar a proposta, o prefeito argumenta ‘a norma em apreço é dominada pelo vício de iniciativa, fere a independência e separação dos poderes. O atual entendimento da maioria do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é no sentido de que a proposta legislativa, aprovada pela Câmara Municipal de Franca, padece de vício de inconstitucionalidade por ofender o Princípio da Reserva da Administração’.
Ainda de acordo com texto ‘trata-se de projeto de lei que estabelece os campos e as informações que as guias de cobrança de IPTU devem conter, ou seja, sua forma e o conteúdo pormenorizado do que se pretende impor a divulgação. Enfim, a proposta quer impor à Administração Municipal que os carnês de IPTU E ISSQN, mesmo que os cadastros fiscais SEJAM distintos e não consolidados por CPF ou CNPJ, o que torna a operacionalização extremamente complexa, tragam informações acerca de débitos de IPTU não ajuizados’.
A matéria também passou por nova análise, as Comissões defenderam a rejeição do veto do prefeito.
O vereador Gilson Pelizaro (PT) comentou ‘não vi lógica nenhuma nas palavras do Procurador e conversar sobre as divergências faz parte do processo político entre o parlamento e o Poder Executivo’.
‘Agora como que vou deixar de acatar as orientações jurídicas que temos na Casa? E vou ser sincero em termos de inconstitucionalidade em Projeto de Leis o nosso departamento jurídico está extremamente qualificado e nos pareceres colocados fica claramente exposto que não estamos usurpando o Poder do Executivo e nem sendo concorrente’ acrescentou.
‘Esse projeto favorece quem cobra e quem paga! O Poder Executivo porque vai receber uma dívida que as vezes não precisa ser ajuizada. Favorece a arrecadação da Prefeitura de coisas que estão na dívida ativa. E favorece aquela pessoa que tem débito pendente no valor pequeno e que corre risco dos R$ 100, pagar R$ 300 de custas processuais ao Tribunal de Justiça’ ressaltou.
‘A ideia é favorecer os menos favorecidos’ concluiu.