O Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Franca lançou o projeto “Seu Futuro” para incentivar a destinação do Imposto de Renda a ações que atendem jovens na cidade. A meta estipulada para 2025 é chegar a R$ 6 milhões em recursos captados.
Estudos feitos junto às entidades representativas do comércio e órgãos públicos indicaram que a cidade tem potencial para arrecadar mais de R$ 14 milhões.
O público-alvo da campanha são pessoas físicas e jurídicas que, anualmente, fazem suas declarações de Imposto de Renda e poderão contribuir, deduzindo os valores na declaração, fazendo com que esses recursos fiquem no município e sejam aplicados em projetos voltados a este público.
Em 2023, cerca de R$ 1,2 milhão foram doados, beneficiando mais de 1,8 mil crianças e adolescentes. Agora em 2024, o valor quase alcançou R$ 2 milhões, contemplando mais de 9,5 mil beneficiários.
Ana Paula Pinto Marafiga, presidente do Conselho da Criança e Adolescente do município, está otimista com as perspectivas. “A ação objetiva conscientizar e fortalecer os objetivos da campanha, com o aumento das receitas, ampliar os projetos e garantias que assegurem os direitos das crianças e adolescentes, ofertando acesso a práticas esportivas, segurança alimentar (uma iniciativa de grande alcance são as distribuições periódicas de cestas verdes), que beneficiam mais de 300 famílias, além de incentivar a agricultura familiar, já que esses são os fornecedores, as ações educativas, culturais e maior proteção social.”
Como fazer a destinação
O declarante pessoa física pode durante o ano destinar até 6% do imposto que tiver que pagar, com prazo limite até o dia 28 de dezembro, com a opção de dividir o valor em duas vezes, 3% agora e o restante na data que for entrega a declaração.
No caso de pessoas jurídicas em geral, a destinação é diferenciada e o responsável se orienta com o contador. O passo a passo pode ser visto no link: www.seufuturo.org.br e também no site da Prefeitura: https://www.franca.sp.gov.br/pmf-doacao/, onde o contribuinte tem a opção de escolher o Fundo, bem como o valor que pretende contribuir.
A legislação vigente permite que em dois Fundos Municipais haja dedução nas destinações: o da Criança e Adolescente e da Pessoa Idosa.