Para se tornar prefeito de Franca, o candidato terá de convencer que é o melhor para 238.124 eleitores aptos a votar. Para garantir esse trabalho, cada candidato tem o limite de gastos de R$ 579.530,36. Para o primeiro turno, são R$ 413.950,26 de teto. Se houver segundo turno, o valor é menor, chega a R$ 165.580,10. Apesar da definição desse teto, não significa que todos os candidatos irão gastar esse valor.
O limite de gastos para a eleição municipal em 2020 foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é levado em consideração com base no cálculo da eleição de 2016. Naquela época, o teto era de R$ 363.371,25. A correção de valores foi definida com base no IPCA, índice de inflação oficial, no período de junho de 2016 a junho de 2020.
O mesmo limite também é estabelecido para os candidatos a vereador, que em 2020 pode injetar até R$ 66.966,99. Em 2016, essa quantia estava em R$ 58.784,55.
A lei que regulamenta esses gastos é a de nº 9.504/1997. “Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345)”, informou o TSE.
Não respeitar o limite implica em multa no valor de 100% da quantia que for ultrapassada do teto. Ainda haverá apuração sobre prática de abuso de poder econômico por parte do candidato. “Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno”, detalhou o Tribunal Superior Eleitoral.
Os gastos com campanha envolvem contratação de pessoal de forma direta ou indireta. Os candidatos precisam detalhar a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Nesse teto de gastos ainda pode ser acrescentada despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Os gastos com advogados e com escritório de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.
A origem do dinheiro a ser gasto na campanha vem do Fundo Partidário, que é dinheiro público repassado aos partidos, que faz a distribuição aos candidatos, e também de doações, que precisam ser nominais.
Veja quanto gastaram os candidatos a prefeito na eleição passada:
- Dr. Ubiali (PSB)
- Flávia Lancha (PMDB)
- Gilmar Dominici (PT)
- Gilson de Souza (DEM)
- Sidnei Franco da Rocha (PSDB)
- Thiago Rodrigues (PSOL)
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