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Candidatos ao Governo de São Paulo pedem direito de resposta na propaganda de adversários

Foto: Jardel Sald/Divulgação

Os candidatos ao governo de São Paulo Tarcísio de Freitas (Republicanos), Rodrigo Garcia (PSDB) e Fernando Haddad (PT) entraram com diversas ações no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) pedindo direito de resposta na propaganda eleitoral de seus adversários.

O ex-ministro Tarcísio de Freitas pediu direito de resposta ao governador Rodrigo Garcia, candidato à reeleição, pela publicação de um vídeo no Twitter com uma fala descontextualizada do candidato comparando a escola de tempo integral a uma prisão. Na última quarta (21), a juíza Maria Cláudia Bedotti concedeu liminar determinando a remoção da publicação.

Na quinta (22), a coligação do ex-ministro entrou com outro pedido de direito de resposta pela transmissão em vários veículos do mesmo conteúdo, que já foi julgado irregular em processos anteriores.

Tarcísio de Freitas também pediu direito de resposta a Rodrigo Garcia por diversas veiculações de inserções que vinculam a sua imagem à facção criminosa PCC. Nesta semana, a juíza Maria Cláudia Bedotti julgou improcedente três ações, por considerar que “para além de ser incontroverso nos autos que Ney Santos é realmente aliado político do candidato representante, o fato de que referido senhor foi investigado por ligações com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital foi amplamente divulgado pela mídia e não constitui, portanto, fato sabidamente inverídico”. O ex-ministro entrou com recurso.

Por sua vez, Rodrigo Garcia pediu direito de resposta a Tarcísio de Freitas por divulgação inverídica de que existiriam 845 obras de responsabilidade do Governo de São Paulo paralisadas ou atrasadas. No entanto, segundo portal de obras do Tribunal de Contas do Estado, apenas 23% desse total (197 obras) de fato é responsabilidade do governo estadual. Nesta quarta (21), a juíza Maria Cláudia Bedotti julgou procedente o pedido, concedendo direito de resposta a ser veiculado nas redes sociais do ex-ministro, que recorreu da decisão.

O ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad também pediu dois direitos de resposta à coligação de Rodrigo Garcia. Em um deles, o motivo foi inserção na TV em que o governador afirma: “Um desses adversários já teve a oportunidade de governar esta cidadeTeve a proeza de conseguir que as filas de creche aumentassem nessa cidade”. Em outro, foi uma inserção em rádio, em que o candidato do PSDB ao Senado, Edson Aparecido, diz: “Nós retomamos o programa Mãe Paulistana quando eu fui Secretário de Saúde de Bruno Covas. O programa tinha sido desativado praticamente pela administração do Haddad”.

Ambos os pedidos foram julgados improcedentes na semana passada, o primeiro pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e o segundo pela juíza Maria Cláudia Bedotti. O ex-prefeito recorreu das duas decisões.

O candidato a deputado federal Delegado Paulo Bilynskyj (PL) também entrou com um pedido de direito de resposta contra a Editora Abril por matéria publicada na edição online da revista Veja no dia 14 de setembro. Nesta terça (20), a juíza Maria Cláudia Bedotti julgou procedente o pedido, por entender que são inverídicas ou descontextualizadas informações de que o candidato era delegado e foi demitido por promover aulas de tiro para menores e que faltou a versão dele a respeito de um processo envolvendo seus sócios. A Editora Abril recorreu e obteve efeito suspensivo da decisão até o julgamento do feito pelo pleno do TRE-SP.

Paulo Bilynskyj é alvo, por sua vez, de uma representação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral por realização de enquete no seu Instagram, o que é vedado pela legislação eleitoral. Na quinta (23), o Ministério Público deu parecer pela procedência da representação.

Falta de identificação do candidato

A falta de indicação do nome do candidato na propaganda eleitoral também foi o motivo de duas representações julgadas nesta semana.

Na terça (20), a juíza Maria Cláudia Bedotti julgou parcialmente procedente representação de Rodrigo Garcia contra Fernando Haddad, por falta da indicação do nome da candidata a vice-governadora na chapa do ex-prefeito (Lúcia França, do PSB) em publicações no seu TikTok. Foi imposta multa de R$ 20 mil à coligação do ex-prefeito, além da confirmação da decisão liminar, que determinou a inclusão do nome da vice e menção da legenda em todas as postagens futuras. A coligação de Haddad entrou com recurso.

Na quarta (21), o juiz Régis de Castilho Barbosa Filho concedeu liminar em representação contra o deputado federal Tiririca (PL), candidato a reeleição, promovida pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). O motivo foi propaganda eleitoral na TV em que o deputado afirma: “Você não tem candidato? Para deputado estadual vote 22222”. No entanto, esse é o número do candidato a deputado estadual Marcos Damasio, que não aparece na peça publicitária. A decisão proibiu nova veiculação da propaganda.

Foguete inflável e avião da Chapecoense

Um foguete inflável instalado na frente do comitê do Astronauta Marcos Pontes, candidato ao Senado pelo PL, foi questionado por representação de Márcio França (PSB), também candidato ao Senado. Na terça (20), o desembargador José Antonio Encinas Manfré julgou procedente o pedido, por considerar que o artefato publicitário é equiparável a um outdoor, que é vedado pela legislação. Foi confirmada a decisão liminar, que havia determinado a retirada imediata do foguete inflável, além de multa de R$ 5.000. O candidato recorreu.

A causa da queda do avião do time de futebol Chapecoense, ocorrida em 2016, foi o tema de uma representação proposta pela Procuradoria Regional contra o ex-ministro Arthur Weintraub (PL), que disputa uma vaga na Câmara dos Deputados. O candidato divulgou vídeos no seu Instagram com a afirmação que a tragédia teria ocorrido por sobrecarga em razão do transporte de duas toneladas de cocaína. Na quarta (21), o desembargador José Antonio Encinas Manfré concedeu liminar determinando a retirada da publicação, por considerar “possível estar a haver a divulgação de conteúdo inverídico” e que “essa publicação tem potencialidade para indução do eleitorado em erro”.

Ele baseou sua decisão em nota Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal em Santa Catarina, que afirma que “todas as investigações conduzidas pelo MPF, pelos órgãos de aviação e pelas autoridades colombianas não indicam qualquer evidência da ocorrência desse fato”.

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