Devido à pandemia, foi editada a Resolução TSE 23.637/2021, que suspende o cancelamento do título de eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não justificaram a ausência ou pagaram a respectiva multa.
Apesar dessa deliberação excepcional, é importante que o eleitor se antecipe e resolva as pendências que tiver com a Justiça Eleitoral, pois, assim que o atendimento eleitoral voltar a ser presencial, o cidadão estará sujeito a ter o título cancelado. E o cancelamento gera impedimentos na vida civil, como a impossibilidade de se matricular em instituições de ensino superior, inscrever-se em concurso públicos e renovar passaporte, entre outros.
Para regularizar o título, o cidadão pode preencher formulário disponíve
Se houver débitos de eleições anteriores a 2020, o eleitor deve quitá-los antes de fazer o requerimento. Clique aqui para obter a guia para quitação de multas.
Mensagem para os cartórios
O cidadão pode ainda entrar em contato com o cartório onde está inscrito por meio de e-mail. Basta enviar uma mensagem para zeXXX@tre-sp.jus.br, substituindo o X pelo número da zona eleitoral. Por exemplo: se o cidadão for eleitor da 1 ZE, envia e-mail para ze001@tre-sp.jus.br. Se for a 157 ZE, envia para ze157@tre-sp.jus.br.
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