O Decreto Municipal n° 3988, publicado nesta quinta-feira (13) definiu que Batatais entrará em lockdown a partir deste sábado e permanecerá com medidas restritivas até 31 de maio.
O município já teve medidas semelhantes neste ano, mas com duração de um final de semana, por conta da falta de leitos de UTI e dificuldade para localização de terapias intensivas fora da região de Ribeirão Preto, a qual Batatais pertence.
“Visando a contenção do avanço da pandemia causada pelo novo coronavírus (SARS–COV–2, COVID–19). Considerando o agravamento da situação atual do Município nas últimas semanas, com o aumento expressivo dos casos positivos, situação que demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, ficou decretado a implementação de medidas restritivas complementares às previstas nos Decretos anteriores, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da disseminação da covid–19”, especificou o decreto. no Município de Batatais.
O toque de recolher na cidade acontecerá todos os dias de da vigência do “lockdown”, das 20h até as 5h do dia seguinte. Além disso, durante a vigência do “lockdown”, fica proibida a comercialização (compra e venda) de qualquer tipo de bebida alcóolica e o descumprimento acarretará na aplicação de multa de 150 ufesp’s às partes envolvidas, sem prejuízo das sanções previstas no disposto nos artigos 268 e 330 do Código Penal.
“Ficam suspensas as aulas presenciais no setor da educação, seja da rede pública ou privada, mantendo–se as aulas apenas em sistema on line. Também durante a vigência do ‘lockdown’, fica proibido o funcionamento de toda e qualquer atividade comercial e prestação de serviços (igrejas e cultos religiosos de qualquer natureza, industrias e escritórios em geral, salões de beleza, estética, academias, clubes, feiras livres e comércios de rua em geral, casas de material de construção, oficinas mecânicas, borracharias, lotéricas, entre outros, e, ainda, serviços de pedreiros, pintores, manicures, cabelereiros, entre outros profissionais liberais)”, informou a Prefeitura.
Só poderão abrir postos de combustíveis, das 6h às 20h, todos os dias, devendo permanecer fechadas as lojas de conveniência; escritório de contabilidade estão autorizados a funcionar com porta fechada e em número reduzido de 30% de funcionários, distribuidores e/ou revendedores de água e de gás liquefeito de petróleo funcionarão exclusivamente em sistema delivery; as farmácias funcionarão normalmente, inclusive a farmácia municipal; os serviços de saúde (hospital, ambulatório central, laboratórios e Unidades de Saúde) funcionarão normalmente para atendimento de demanda espontânea; os serviços de coleta de lixo e do cemitério municipal funcionarão normalmente, este último apenas para sepultamentos.
A Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Batatais permanecerá funcionando exclusivamente apenas para a entrega de cestas básicas e demais itens de distribuição das pessoas carentes já cadastradas.
No caso de Cartório de Registro Civil de pessoas naturais poderá funcionar excepcionalmente para procedimentos de urgência. Quem também poderá funcionar são os serviços de provedores de internet, fornecimento de água, distribuição de energia elétrica, mas somente em casos de urgência e emergência, sob sistema de plantão.
Aos hotéis não será permitido o recebimento de novos hóspedes durante esse período, salvo de profissionais de saúde ligados diretamente ao enfrentamento do coronavírus e de caminhoneiros ou transportadores de insumos essenciais. A hospedagem desses profissionais deve ser automaticamente comunicada ao órgão de Vigilância Sanitária Municipal.
As agências bancárias deverão permanecer fechadas, com no máximo 20% de funcionários para serviços internos, permitido o funcionamento do autoatendimento realizado nos caixas eletrônicos com controle de fluxo de pessoas efetuado pela agência bancária, limitado a 30% da capacidade do autoatendimento, que funcionará nos horários normais.
No caso das atividades industriais cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, ou que possa afetar o abastecimento e os serviços essenciais, será permitido o funcionamento limitado a 30% do número de funcionários de cada empresa.
“Ficam proibidas quaisquer aglomerações em vias públicas e demais espaços públicos (praças, parques, etc), bem como em locais privados, como clubes, chácaras e outros eventos particulares. Etão proibidas todas as atividades físicas individuais e coletivas amadoras ao ar livre. Fica proibida, ainda, toda e qualquer realização de comércio pelo sistema drive thu”, apontou o governo municipal.
Poderão funcionar durante a vigência do “lockdown” apenas no regime de delivery e com as portas fechadas, as seguintes atividades:
– Supermercados, mercados, mercearias – assim entendidos os estabelecimentos que tiverem 70% ou mais da sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal),
– Padarias e açougues;
– Comércio atacado e varejista de hortifrutis;
– Distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso domiciliar e industrial;
– Comércio e insumos médico-hospitalares e de higienização;
– Restaurantes, lanchonetes e carrinhos de lanches;
– Pet shops.
Esses estabelecimentos poderão funcionar das 6h às 20h dos dias 15, 16 e 17 de maio, seguindo rigorosamente as normas da Resolução COE nº 08/21 para que seja evitado a concentração de pessoas nestes estabelecimentos nos primeiros dias da vigência do “lockdown” no município. À partir do dia 18 de maio, até o dia 31 de maio, os estabelecimentos referidos permanecerão fechados, funcionando apenas pelo sistema “delivery”.
Os serviços de transporte coletivo público no período de abrangência do decreto estão suspensos também. O que também ficará suspenso são as datas de vencimento de todos os tributos municipais, da Administração Direta e Indireta, que irão vencer no período de 15 a 31 de março de 2021, considerando a data de vencimento o primeiro dia útil no término do período previsto.
Sobre a fiscalização, caberá à Secretaria Municipal de Saúde, através do órgão de Vigilância Sanitária Municipal e Guarda Civil Municipal, auxiliados pelas Polícias Civil e Militar e o PROCON, realizar averiguações. “Os atos fiscalizatórios revestem–se de natureza pedagógica e conscientizadora, visando sempre o bem coletivo, a saúde pública e o combate à pandemia da Covid–19, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto Municipal 3.931/2021”, especificou o governo municipal.
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