O Estado de São Paulo passa a contar com um instrumento de defesa e proteção à livre iniciativa para impulsionar o empreendedorismo, com menos burocracia e com regras mais adequadas ao desenvolvimento econômico e à desburocratização setorial, incluindo o readequação e aperfeiçoamento da legislação paulista.
O Código de Defesa do Empreendedor (PL 838/21), aprovado na Assembleia Legislativa de São Paulo — Alesp nesta terça (15), de autoria dos deputados Ricardo Mellão e Sérgio Victor (Novo), promete melhorar a vida dos empreendedores por meio de inúmeros instrumentos de proteção e segurança jurídica para o ambiente de negócios.
Para evidenciar o excesso de regras caras ao empreendedorismo, um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), de 2017, revela que o Brasil edita cerca de 800 normas ao dia em um universo de mais de 5,4 milhões de regras desde a Constituição de 1988.
Aperfeiçoar as leis e instituir uma administração gerencial para obtenção de resultados mais rápidos, propor normas para modernizar a legislação, simplificar o sistema tributário e facilitar a abertura de empresas – tirando a necessidade de licença prévia para atividades de baixo risco – são pilares do CDE. O Código também cria regras que visam proteger o empreendedor de eventuais medidas abusivas ou arbitrárias por parte do poder público, seja na liberação das atividades econômicas, na fiscalização do próprio empreendimento ou criação de novas leis.
Para isso, os deputados defendem que, antes de aplicar penalidades e promover julgamento de infrações, é dever do estado facilitar os trâmites necessários para a abertura e o encerramento de um empreendimento.
“A melhoria do ambiente de negócios é um fator crucial para nossa retomada econômica e esse novo marco regulatório, de combate à burocracia e que dá segurança jurídica aos empreendedores, vem justamente ajudar a desenvolver esse crescimento. Nosso objetivo é facilitar a vida de quem quer empreender e gerar renda”, ressalta Sérgio Victor.
Entre as mudanças voltadas a garantir a livre iniciativa, por parte do estado, estão facilitar e disponibilizar informações claras para abertura e fechamento de empresas, por meio de sistema integrado em plataforma digital; conceder tratamento isonômico, acabar com a exigência para liberação de atividade econômica de baixo risco e simplificar o sistema tributário para redução de custos para os empreendedores. “Esse projeto é a garantia que o empreendedor tem de que não será vítima de arbitrariedades por parte do poder público no exercício da sua atividade econômica e liberdade de empreender, agora em um ambiente mais eficiente e moderno”, ressalta o deputado Ricardo Mellão.
Para empreendimento de alto risco, que costuma sofrer com a morosidade na análise dos pedidos de licenciamento, fica estipulado um prazo máximo para avaliação pelo poder público e, ultrapassado esse período, o negócio será tacitamente aprovado pelo órgão expedidor.
A exemplo de países considerados mais avançados economicamente, estão a abertura mais rápida de empresas e menor burocracia.
Para modernizar essa prática, o CDE incentiva e promove a consolidação de um sistema integrado, em plataforma digital, para a obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas.
O projeto de lei, que agora segue para sanção do governador, traz inúmeras mudanças, incluindo deveres do poder público e direitos de empreendedores paulistas, visando a redução da burocracia e segurança jurídica para a criação de novos negócios e geração de empregos. Entre os principais destaques estão:
Análise de impacto regulatório – Toda nova lei proposta que interfira na atividade econômica deverá demonstrar quais os impactos e os benefícios para a sociedade. Além de restringir a criação de novas regras abstratas e mais burocracia desnecessária, ainda permite a realização de audiências públicas.
Liberação de licença para atividade de baixo risco – Deixa de ser exigida a necessidade de liberação da atividade econômica para o baixo risco e o empreendedor começa logo a trabalhar.
Fiscalização orientativa – A primeira fiscalização do Estado deve ser sempre a de orientar, uma garantia de que uma primeira visita de fiscalização não seja punitiva e o empreendedor possa se adequar às exigências. Só depois, caso não haja adequação, é que o empreendedor poderá ser penalizado e somente após descumprimento da primeira fiscalização.
Sandbox regulatório – é um ambiente experimental e isolado para testes, onde empresas e startups recebem autorização temporária de órgãos ou entidades para desenvolver modelos de negócios inovadores, cumprindo critérios e limites estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladoras.
Recall da legislação – o poder público reúne todo o setor econômico para discutir e aperfeiçoar a legislação, com participação de empreendedores que serão impactados.
SP sem burocracia – canal de comunicação entre empreendedores e o poder público para identificar e revogar normas com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios e reduzir a burocratização.
Silêncio positivo – Ao protocolar, o empreendedor receberá um prazo para análise. Acabando esse prazo, se o poder público não se manifestar, estará tacitamente autorizado o exercício da atividade.
Tecnologia para visualização de autorizações nos estabelecimentos – com o uso de aplicativos, como o QR Code, alvarás de funcionamento e outras autorizações e declarações estaduais deixam de ser fixadas obrigatoriamente no interior das empresas.