Somente hoje, dia 10 de dezembro, com o INPC de 0,84% e a Taxa Referencial em zero, o governo federal deixou de creditar nas contas do Fundo de Garantia (FGTS) de trabalhadores de Franca, região e restante do país mais R$ 10,5 bilhões, considerando Juros compostos desde janeiro de 1999. Se consideramos juros simples sobre o saldo total de aproximadamente R$ 470 bilhões, o governo deixou de creditar R$ 3,9 bilhões neste dia 10/11/2021. E com o aumento da inflação, o trabalhador continuará perdendo cada vez mais, pois o governo continua aplicando a TR (Taxa Referencial) zero para atualizar monetariamente as contas do Fundo.
Como comparativo, o governo municipal em Franca decidiu atrelar o reajuste de taxas e impostos ao índice INPC, que reflete a inflação. Entre 2020 e 2021, os aumentos de preços estão cada vez mais altos e impactando o bolso das pessoas.
Desde janeiro de 1999, os expurgos da TR no Fundo de Garantia gerou uma perda de R$ 622 bilhões, se no lugar da TR fosse usado o INPC (Índice de Preços Nacional ao Consumidor) do IBGE, que mede a inflação. Desde setembro de 2017, a TR todo mês é zero, não repondo as perdas geradas pela inflação.
A mudança dessa metodologia de remuneração só ocorrerá se o Supremo Tribunal Federal (STF) julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090/2014, que pede a troca da TR pelo INPC, ou o Congresso Nacional mudar a Lei do Fundo de Garantia, trocando a TR pelo INPC ou um índice que reponha a inflação.
A ADI foi retirada de pauta pela terceira vez no último dia 13 de maio. Aproximadamente 300 mil ações continuam suspensas na justiça aguardando este julgamento do STF.
Em fevereiro de 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o julgamento de todas as ações dos expurgos da TR em primeira, segunda e juizados especiais, enquanto não houvesse o julgamento pelo STJ. Em 11/04/2018, 50 meses depois, o STF julgou e deu a decisão a favor do governo.
De 11/04/2018 a 06/09/2019, das quase 500 mil ações entre individuais e coletivas que estavam suspensas (representando aproximadamente 5 milhões de trabalhadores), 300 mil foram julgadas, dando ganho de causa ao governo com base na decisão do STJ. Além disso, houve cobrança dos trabalhadores com relação às custas judiciais e a Taxa de Sucumbência do trabalhador em favor da Caixa Econômica Federal. Ou seja, além do trabalhador ter sido prejudicado pelos confiscos do governo, ele ainda tem seu prejuízo aumentado sendo punido pela justiça por brigar por seu direito de ter um rendimento justo no seu Fundo de Garantia.
“Neste momento, aguardamos o ministro Luiz Fux, presidente do STF, marcar uma nova data para o Julgamento da ADI 5090/2014. No dia 17/06/2021, Avelino entregou um Ofício com 10.072 assinaturas de trabalhadores, solicitando que seja marcado o mais breve possível a nova data do julgamento, e o STF defina de uma vez por todas esta situação e acabe com este roubo Legal no Fundo de Garantia do Trabalhador”, ressaltou Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT).
Desde 2007, Mário vem atuando na tentativa de cessar essas perdas. “No dia 30 de novembro, estive no Gabinete da presidência do Supremo Tribunal Federal – STF e solicitei à assessoria do ministro Luiz Fux que fosse marcada com urgência a nova data de julgamento da ADI 5090/2014, que propõe a mudança da TR pelo INPC na atualização monetária do Fundo de Garantia. Estive também no gabinete do ministro Luis Roberto Barroso, pedindo que este reforce junto ao ministro Luiz Fux a marcação do julgamento da ADI5090”, detalhou.
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