Caso tenha sido vítima de um golpe em transferência que envolve PIX, o primeiro passo é entrar em contato com seu banco para relatar o caso e solicitar a devolução dos valores transferidos para o suposto golpista. Em paralelo, é recomendável registrar um Boletim de Ocorrência na autoridade policial. Essas orientações são do próprio Banco Central.
Com base no relato, as medidas que podem ocorrer são:
- O banco da vítima registra imediatamente a notificação de infração e instaura o Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix;
- O banco do suposto golpista bloqueia os valores;
- As duas instituições avaliam o caso em até 7 dias corridos e verificam se há indícios de fraude ou golpe; e
- Comprovada a fraude, o banco do suposto golpista devolve os recursos para a vítima em até 96 horas, a contar do término da avaliação.
Se a situação não for resolvida, o Banco Central recomenda tomar outras medidas. Neste caso, a vítima pode:
Procurar o Procon de seu estado ou o Poder Judiciário; ou
Registrar uma reclamação no BC, clique aqui: o banco para onde os recursos foram transferidos será notificado e fará o monitoramento da conta a fim de identificar transações suspeitas.
A devolução de valores, via MED, não pode ser acionada em casos de desacordo comercial, por exemplo, quando o vendedor de boa-fé envia o produto errado. Esse tipo de situação não é considerado como “suspeita de fraude”, diferentemente, por exemplo, dos casos em que o produto sequer é enviado.
“Atenção! Caso alguém entre em contato com você, falando que fez um Pix por engano na sua conta, mostrando um comprovante de pagamento (inclusive se for verdadeiro, mas podendo também ser falso) e pedindo a devolução, verifique primeiro seu extrato bancário. Caso exista de fato um depósito feito na sua conta, utilize a funcionalidade de devolução do Pix porque o dinheiro retornará à mesma conta do pagador. Não aceite sugestões do suposto pagador para devolver o dinheiro numa conta diferente da que fez o depósito. Isso pode ser um golpe, pois ele tentará utilizar o MED para conseguir dinheiro dobrado – o seu e o devolvido pelo banco”, orientou o Banco Central.