O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, nesta terça-feira (8/8), uma proposta de resolução que proíbe os membros do MP de apresentar manifestações contrárias a pedidos de habilitação de pretendentes e de adoção de crianças somente porque os pais ou as mães são homossexuais ou transgênero.
O texto foi aprovado em sessão ordinária e seguirá para a Comissão de Acompanhamento Legislativo e Jurisprudência (Calj), que apresentará redação final caso entenda cabível. Então, a proposta será apresentada na sessão plenária seguinte, para homologação e consequente publicação.
A resolução sugerida busca garantir a igualdade de direitos e o combate a qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero.
A proposta, formulada pelos conselheiros Otavio Luiz Rodrigues Jr., Paulo Cezar dos Passos e Rogério Varela, foi aprovada nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, Engels Muniz. Ele acatou sugestões do Conselho Federal da OAB e das Corregedorias-Gerais dos MPs do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.
Segundo Muniz, a ideia é apenas “uniformizar a atuação do Ministério Público brasileiro nesta seara”. Para ele, defender a impossibilidade da adoção devido à identidade de gênero ou à orientação sexual “significaria negar a crianças e adolescentes o direito ao convívio familiar com base em fundamentos reconhecidamente inconstitucionais”, pois “família é laço afetivo, é construção oriunda por amor e afeição, independentemente de este laço ser vivido por casais hétero ou homoafetivos”.
*Matéria F3 Notícias, com Conjur