Recurso interposto pelo Ministério Público Estadual levou ao aumento de pena para um homem condenado por roubo em São Joaquim da Barra. A sentença passou de 10 para 16 anos em regime inicial fechado, sem a possibilidade de recorrer em liberdade.
Na denúncia, o promotor apontou que o réu comprou um carro que sabia ser produto de roubo e usou o veículo para, na companhia de mais uma pessoa, subtrair outro automóvel. Esse crime foi cometido nas proximidades de uma escola de inglês situada em São Joaquim da Barra. Na ocasião, a motorista acabou rendida sob a mira de um revólver.
O réu tentou fugir dirigindo o carro receptado, mas diante de uma falha mecânica ele resolveu deixar o local a pé e foi alcançado por policiais militares.
No parecer em que se manifestou a favor da majoração da pena, o procurador de Justiça Adriano Claro levou em consideração, entre outros pontos, que no crime de roubo houve concurso de pessoas e emprego de arma de fogo.