A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transfere, nesta terça-feira (26), R$ 1,599 bilhão aos caixas das 645 prefeituras paulistas. O depósito é referente ao montante de ICMS arrecadado de 18 a 22 de julho. Os valores correspondem a 25% da arrecadação do imposto, que são distribuídos às administrações municipais com base na aplicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) definido para cada cidade.
A Prefeitura de Franca já recebeu entre janeiro e julho de 2022 o total de R$ 167.754.660,17 somente com os impostos do ICMS e do IPVA. Ambos são pagos pelas pessoas que moram na cidade ou que frequentam o município e consomem nos diferentes comércios. É o ICMS, por exemplo, que está embutido no preço do combustível. Já o IPVA é cobrado dos veículos.
Esse total recebido até agora é mais de 13% do que foi arrecadado pela Prefeitura ano passado, no mesmo período. Em 2021, de janeiro a junho o valor repassado pelo Estado foi de R$ 146.543.143,70. Todo esse volume entra direto no caixa da Prefeitura de Franca e o prefeito e seus secretários podem direcionar o gasto dele da forma como avaliarem que é mais indicado.
Os municípios já haviam recebido R$ 1,12 bilhão em repasses anteriores, realizados em 12 e 19 deste mês, relativo às arrecadações dos períodos de 4/7 a 8/7 e 11/7 a 15/7. Com os depósitos efetuados hoje, o valor enviado às prefeituras em julho soma R$ 2,7 bilhões.
Agenda Tributária
Os valores semanais transferidos aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto fixados no regulamento do ICMS. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses.
As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de pagamentos está concentrada em até cinco períodos diferentes no mês, além de outros recolhimentos diários, como por exemplo, os relativos à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertencem aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.
Para verificar o valor repassado pelo Estado à Prefeitura é preciso acessar este site: Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.