O Sindigás informou que Convênio ICMS nº 199, firmado em 22 de dezembro de 2022, já publicado no DOU do dia 23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do imposto a ser aplicado nas operações com combustíveis, haverá mudança sobre ICMS, que incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, nas operações do GLP.
De acordo com a entidades, “o caminho em busca da simplificação tributária e a adoção das alíquotas monofásicas e ad rem como muito positivo, mas chama nossa atenção que as Entidades Federativas, para um produto com a essencialidade do GLP, tenham adotado um valor de R$ 1,2571 por Kg, o que corresponde a R$ 16,34 por botijão de 13kg, quando, somente para citar exemplos, hoje, no Rio de Janeiro e em São Paulo os valores são de R$ 8,83 e R$ 10,56, respectivamente.”
Em um cálculo preliminar, vemos que em alguns estados o botijão de gás sofrerá um aumento de ICMS superior a R$ 7,50, por unidade.
“O Sindigás compreende que cabe aos estados definir sua arrecadação para fazer frente aos desafios orçamentários, mas não podemos deixar de registrar nossa preocupação e perplexidade com o fato de que, mesmo para um produto com a relevância social do GLP, os estados tomem uma decisão na antevéspera do dia de Natal, que tem potencial de aumentar a arrecadação de ICMS, somente sobre o GLP, em mais de 39%. Estimamos que a arrecadação dos estados salte de R$ 6,5 bilhões para R$ 9 bilhões.”
“Esperamos, sinceramente, que exista, ainda, espaço para que os estados, mesmo mantendo a monofasia e a cobrança dos impostos sobre o GLP em valores ad rem, revejam este aumento descabido.”