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Em torno de 8 mil pessoas podem ficar sem pagar IPTU em Franca

Foto: Renato Viana Albarral/F3 Notícias Whatsapp

A Prefeitura de Franca tem recebido demanda para pedido de isenção do IPTU por parte de aposentados e pensionistas e como o prazo para fazer essa solicitação vai até a primeira semana de dezembro deste ano, o retorno do governo municipal pode ser mais alongado. Cerca de 8 mil contribuintes pode ficar sem pagar IPTU em Franca por conta do direito da isenção do imposto. As solicitações que foram concedidas em anos anteriores precisam ser renovadas anualmente, seguindo os critérios exigidos em lei.

Raquel Regina Pereira, secretária municipal de Finanças, informou que não há necessidade de as pessoas se apressarem para protocolar o pedido de isenção do imposto. “Em virtude da ausência de atendimentos presenciais na Prefeitura e nos postos do Projeto ‘Prefeitura Perto de Você’, devido às restrições da pandemia da covid-19, as pessoas que desejarem têm a opção de fazer a solicitação pelo site da Prefeitura, acessando o link “Prefeitura Digital” – https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, onde devem se cadastrar e preencher o formulário corretamente, escolhendo a opção “Isenção de IPTU”, anexando todos os documentos exigidos e digitalizados”, explicou.

Quem tem dúvidas, pode solicitar contato pelo Whatsapp (16) 3711-9586, no Setor de Tributação da Secretaria de Finanças.

Os documentos necessários para a apresentação dos pedidos de isenção do IPTU para aposentados e pensionistas são: CPF, RG ou CNH; certidão de casamento ou declaração de união estável; certidão de óbito; documentos do imóvel, como escrituras, certidão de matrícula ou contrato particular com firma reconhecida; carta de concessão do benefício, demonstrativo de crédito do benefício atualizado (não será aceito extrato bancário de conta). Caso o contribuinte for casado, deverá apresentar o comprovante de renda do cônjuge.

De acordo com a legislação municipal, poderão ser beneficiados com a isenção do IPTU os aposentados, pensionistas, pessoas que recebem renda mensal vitalícia, amparos sociais do idoso ou para pessoas com deficiência, que têm um único imóvel e nele residam, cuja renda bruta pessoal ou conjugal não seja superior a 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), o equivalente a R$ 2.267,30.

Quem pode pedir isenção:

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