Um trabalho conjunto entre Justiça do Trabalho, Promotoria da Infância e Juventude, Receita Federal e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) tentam garantir que mais de R$ 10 milhões relativos ao Imposto de Renda possam ser destinados para crianças em Franca. O Ministério Público fiscaliza a regularidade da utilização dos recursos do fundo para garantir a efetiva vinculação às suas finalidades.
Flávio Paulo de Faria, representante da Receita Federal no Conselho Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente, esclareceu que o potencial atualizado de destinação de pessoa física em 2020 é de R$ 10,1 milhões.
“Apesar de toda essa possibilidade, a arrecadação para os Fundos da Criança e Adolescente por destinações de pessoas físicas em 2019 foi de apenas R$ 498.818,11, o que representa uma arrecadação inferior a 5% do potencial. Percebe-se, inclusive, uma queda em relação ao ano de 2018, quando se destinaram R$ 561.077,27. As crianças e adolescentes precisam destes recursos, que não custam nada aos contribuintes de imposto de renda. Daí a importância de todos fazerem a sua parte, destinando e divulgando essas informações na mídia social, já que a pandemia nos impede de fazermos encontros presenciais.Contamos com a colaboração de todos na campanha Você ajuda, mas quem paga é o leão!”, explicou.
A juíza Eliana dos Santos Alves Nogueira, coordenadora do Juizado Especial da Infância e Adolescência da Justiça do Trabalho de Franca/SP, reforçou que a cidade terá uma campanha conjunta para conscientizar empresas e pessoas físicas a realizarem a doação. “Estão unidos na iniciativa a Justiça do Trabalho local pelo JEIA, a Promotoria da Infância e Juventude, pelo promotor Dr. Anderson Ogrízio, e o CMDCA, pelo Dr. Flávio Paulo de Faria, também representante da Receita Federal”, comentou.
A campanha foi encabeçada pelo CMDCA e denominada “Você ajuda, mas quem paga é o leão!”. Quem tiver interesse em apoiar, pode acessar o site www.seufuturo.org.br para contribuir.
O promotor de Justiça da Infância e Juventude, Anderson Ogrizio, pontuou que ato de cidadania não é só com o voto, mas também com contribuições para uma sociedade melhor. “As eleições municipais acabaram, com o exercício da cidadania por todos aqueles aptos ao voto. Mas as pessoas podem continuar exercendo sua cidadania de diversas outras maneiras”, ressaltou.
A intenção da campanha é alertar os contribuintes que no pagamento do Imposto de Renda, parte desse dinheiro pode ser revertido para benefícios na cidade, na rua que o contribuinte mora ou mesmo no bairro. Porém, para garantir esse investimento as pessoas e empresas precisam obrigar o governo federal a retornar esse benefício.
“Isto ocorre porque o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente reúne recursos que devem ser aplicados exclusivamente em projetos que beneficiam crianças e adolescentes do município”, esclareceu nota da Justiça do Trabalho.
O contribuinte pessoa física determina à União que até 6% do imposto sobre a renda apurado (pessoas físicas) sejam investidos em projetos que possam beneficiar as crianças e adolescentes de Franca nas áreas da educação, saúde, assistência social e outras. As pessoas jurídicas podem doar até 1% do imposto sobre a renda, apurado pelas pessoas jurídicas tributadas sobre o lucro real. Desta forma, pessoas físicas e pessoas jurídicas podem exercer sua cidadania de modo efetivo e garantindo oportunidades de melhores condições de vida às crianças e adolescentes.
Como fazer
O passo a passo é muito simples. Primeiro é preciso saber quanto o contribuinte pode doar ao Fundo, clicando em “Total do Imposto Devido” na declaração do ano passado e calcular 6% dele. O segundo passo é gerar um boleto pelo link: https://www.franca.sp.gov.br/pmf-doacao. Um contador pode ajudar a tirar dúvidas também.
A única exigência é que o contribuinte entregue sua declaração de imposto de renda no modelo completo. O cidadão terá todo valor recolhido integralmente devolvido e corrigido pela Selic no ano que vem, o que já renderá mais do que investimento em poupança. Importante esclarecer que o pagamento do boleto deverá ocorrer até o dia 30 de dezembro.
Ainda dá tempo de realizar um “parcelamento da doação”. O cidadão poderá destinar até 3% da forma com que mencionada acima e aguardar a declaração de IR de 2021 (março/abril) para destinar os outros 3%.
As pessoas jurídicas, conforme já indicado, também podem destinar, mas com o limite de até 1% do imposto sobre a renda devida, apurado com base no lucro real.
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