Todo o Estado entra em uma nova fase de restrições a partir de 15 de março. Em Franca, as regras ainda são diferentes, mas a Prefeitura local ainda estuda se vai peitar a determinação estadual e manter restaurantes, bares, comércios e shoppings abertos, atendendo clientes com restrições de lotação do espaço.
Diante das incertezas que o cenário político gera, as empresas devem preparar-se da melhor forma. Assim, para minimizar os impactos do endurecimento da quarentena no estado de São Paulo, dada a reclassificação à fase vermelha, as empresas poderão adotar:
– Implementação do trabalho remoto (“home office”), se possível;
– Antecipação de férias dos colaboradores;
– Gozo do saldo positivo para os funcionários que possuem banco de horas.
– Conceder folga aos seus colaboradores e lançar as horas não trabalhadas em banco de horas, gerando saldo negativo, desde que observadas as regras do banco de horas previstas nos acordos individuais ou coletivos;
“Ressaltamos que, nesta fase, o teletrabalho (‘home office’) se torna obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais. Já para as empresas que prestam serviços essenciais e permanecerão em atividade durante este período, será necessário intensificar as medidas preventivas ao Coronavírus, com o fornecimento de álcool em gel 70º e máscaras, mantendo o distanciamento entre as estações de trabalho, reforçado a orientação dos funcionários sobre higienização das mãos e objetos, dentre outras orientações da Organização Mundial da Saúde”, comentou Yasmim Secchiero, sócia da Barroso Advogados Associados e especialista em Direito do Trabalho – PUC/SP.
Ressalta-se que indústrias podem permanecer em funcionamento, pois consideradas como serviço essencial, preferencialmente respeitando a orientação quanto ao horário de entrada dos funcionários entre 5h e 7h, com alteração do horário de trabalho ou utilização de banco de horas.
“Sugerimos, ainda, adequar o horário de trabalho da empresa ao horário do toque de recolher, principalmente quanto ao horário de saída, se possível o funcionamento até as 19h para que às 20h os funcionários já estejam em suas residências, quando iniciado o toque de recolher. Caso não seja possível a adequação do horário de trabalho, a nossa orientação é para que as empresas elaborem uma declaração esclarecendo que a empresa encontra-se no rol dos serviços essenciais, constando nesse documento os dados do pessoais e funcionais do funcionário, inclusive o endereço e horário de trabalho. Essa declaração deve ser assinada pelo representante legal da empresa e entregue ao funcionário”, orientou a advogada.
A especialista em Direito do Trabalho apontou também que as empresas devem criar um termo de ciência. “Nele deve constar que realizou a orientação para que no trajeto casa-empresa-casa os seus empregados portem a carteira de trabalho, contrato de trabalho e declaração acima mencionada a ser entregue caso passem por alguma fiscalização. Este termo deve ser assinado pelo funcionário e arquivado na empresa para que comprove a orientação prestada durante o período do toque de recolher”, sugeriu.
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