A Prefeitura de Franca já publicou Lei Complementar 441/2025, que dispõe sobre a regularização gratuita de construções como instrumento de Outorga Onerosa do direito de construir. As novas diretrizes passam a vigorar imediatamente e permitem aos proprietários de imóveis de até 200 metros quadrados, que tenham sidos construídos até 30 de outubro de 2023 e estejam com pendências pode resolver, que façam a regularização gratuita.
Estes benefícios estão estabelecidos pelo Programa ‘Outorga Onerosa’, contemplado pela lei que acaba de ser promulgada pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) e que foi aprovada de forma unânime na Câmara Municipal.
“A nossa proposta com essa lei é que a Prefeitura possa regularizar o imóvel que têm até 200 metros quadrados no total. Com o aumento da metragem, muito mais famílias serão beneficiadas”, disse o prefeito.
Desde 2021, quando se iniciou a gratuidade na regularização para o proprietário de imóveis com até 140 m², quase 3 mil propriedades foram regularizadas na cidade. De janeiro até esta quarta-feira, 26, já foram deferidos 98 pedidos de outorga.
Segundo Luiz Spirlandelli, secretário de Infraestrutura, a partir da publicação da lei, inicia-se a fase seguinte, que consiste em protocolar os pedidos na Prefeitura, por meio da Central Online (www.franca.sp.gov.br), de modo que os processos sejam agilizados e analisados. A lei pode ser consultada na íntegra através do link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/2718-26022025.pdf.
Há algumas restrições previstas na legislação, são elas:
- estejam construídas sobre logradouros ou terrenos públicos e faixas destinadas a
alargamento de vias públicas; - constituam-se de edificações com tipo de ocupação incompatíveis com o
zoneamento urbano; - estejam localizadas em faixas não edificáveis ao longo das represas, lagos, rios,
córregos, fundos de vale, faixas de drenagem das águas pluviais, galerias,
canalizações nas faixas de domínio das linhas de transmissão de alta tensão e nas
faixas de domínio de rodovias e ferrovias; - estejam situadas nas áreas de preservação ambiental, salvo autorização do órgão
competente; - estejam situadas em área de risco;
- estejam em desconformidade com o zoneamento urbano;
- estejam fora da zona urbana ou de expansão urbana ou que não tenha acesso a
logradouro público.
As irregularidades em imóveis em Franca gera problemas para os proprietários, que acabam tendo o bem desvalorizado em um momento de venda e, muitas vezes, dificuldade para conseguir recursos para realizar melhorias. Depois que as propriedades rurais e urbanas ficam regularizadas, há uma valorização dos imóveis que corretores estimam em até 50%.
Estimativas feitas por especialistas em 2022 apontaram que havia uma média de 40% dos imóveis com alguma pendência de regularização. Os maiores problemas são os de usucapião, que são as pessoas têm a posse e não têm a propriedade. Não são donos na verdade, tem somente a posse justa, precisa ter também a propriedade para ter a matrícula do imóvel no seu nome.
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