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Estado aguarda notificação judicial para estender a todos os estudantes recurso de ‘cesta básica’

Foto: Divulgação/Renova Mídia

O governo do Estado de São Paulo ainda não foi notificado para atender decisão judicial cautelar dada pela 12° Vara da Fazenda Pública, do juiz Adriano Marcos Laroca, para estender a todos os estudantes da rede básica estadual de ensino a distribuição de auxílio-alimentação no valor de R$ 55. Dentro do programa Merenda em Casa, o Estado previa direcionar esse recurso emergencial para 700 mil estudantes, incluindo um grupo em Franca, considerados inclusos na linha da extrema pobreza ou beneficiários do programa Bolsa Família.

A decisão foi emitida em 8 de abril, após Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual protocolarem ação civil pública contra o Estado solicitando que o Merenda em Casa fosse concedido para todos os estudantes da rede estadual de ensino, o que atinge alunos de Franca. A ação também trata sobre medidas para a Prefeitura da cidade de São Paulo, que no caso não tem reflexo sobre Franca.

Decreto estadual nº 64.891/2020 definiu que os estudantes da rede estadual em situação mais vulnerável (na  linha da extrema pobreza – pessoas com renda mensal per capita inferior a R$ 145- ou que recebem Bolsa Família) deveriam receber o auxílio emergencial para a merenda, principalmente pelo fato de as aulas estarem suspensas, o que impedia esses alunos de terem alimento nas escolas onde estudam.

“Essa restrição, ainda mais tempos de crise sanitária com forte repercussão econômica, imprevista a todos, inclusive às famílias dos alunos, além de injusta socialmente (artigo 3º, I e III), violaria direito fundamental previsto no artigos 208 (direito à alimentação) e 227 da Constituição Federal, com ofensa ao princípio da dignidade humana insculpido no artigo 1º, III, da mesma carta (fundamento do estado democrático de direito).
Violaria também comandos normativos legais que, regulamentando o texto constitucional, reconhecem o mesmo direito (ECA, artigo 4º, Lei Federal 9394/96 -LDBE, artigo 4º, VIII; e Lei do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, artigo 2º, VI), além de Declaração Universal dos Direitos da Criança da ONU de 1959 (princípio IV)”, alegaram o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública na ação civil pública.

Os dois órgão ainda reforçaram que houve repasses de recursos federais que poderiam ser usados para ampliar o programa. “O Estado recebeu repasse (valor por aluno) do PNAE depois da suspensão das aulas, via FNDE, e continuará, provavelmente, diante da Lei Federal 13.987/2020, que acrescentou o artigo 21-A na Lei do PNAE. E mais, inaplicável a reserva do possível, diante do direito que busca resguardar o mínimo existencial (ADPF 45,
Ministro Celso de Mello). Mencionam decisões do STJ (REsp 577.836/SC e REsp 757.280/SP), do Ministro Luiz Fux, afastando a alegação da separação dos poderes, e alegam a vedação de retrocesso social, além da boa-fé e confiança do administrador”, argumentaram o MPSP e a Defensoria.

“O Poder Executivo não pode alegar ausência ou insuficiência de recursos orçamentários quando se trata de efetivar direito fundamental que, por sinal, estava sendo cumprido antes da suspensão das aulas-,
com prioridade legal e constitucional de atendimento, na sua dimensão mínima, denominado pela doutrina brasileira como direito ao mínimo existencial”, apontou o juiz do caso, em sua sentença.

Conforme o governo estadual, é necessário receber a notificação judicial para iniciar o processo de atender todos os estudantes da rede de ensino do Estado de São Paulo. A forma como a transferência do recurso emergencial será feita não foi detalhada, em resposta que o governo repassou ao F3 Notícias. Não foi especificado se o Estado iria recorrer da decisão.

“O Estado de São Paulo adotará as medidas judicias cabíveis tão logo seja intimado da decisão. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), por sua vez, informa que não tem medido esforços para dar continuidade às atividades e atendimentos aos alunos, mesmo com as aulas suspensas nas escolas, por conta do decreto de calamidade. O programa ‘Merenda em Casa’ foi desenvolvido de forma a atender às crianças mais vulneráveis da rede e visa auxiliar as famílias que recebem o Bolsa Família ou que vivem situação de extrema pobreza e não recebem o benefício federal, de acordo com o Cadastro Único do Ministério da Cidadania”, informou o Estado, por meio de nota.

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