O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP) ajuizaram uma ação para que o governo paulista seja obrigado a criar o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Prevista em lei, a implementação da estrutura é essencial à garantia da dignidade de pessoas em privação de liberdade. A União, que tem o dever de fomentar o desenvolvimento dos sistemas estaduais, também é ré no processo.
O MPF e a DPESP pedem que a Justiça Federal determine ao Estado de São Paulo e à União que apresentem, em até 90 dias, um plano de instituição dos dois órgãos que devem compor o sistema em São Paulo: o Comitê e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Enquanto o primeiro tem função consultiva, o segundo é responsável por realizar vistorias periódicas a estabelecimentos de privação de liberdade e requerer apurações sobre violações de direitos, entre outras incumbências.
A Lei 12.847/13, que instituiu o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, prevê a execução descentralizada das medidas de fiscalização, por meio da atuação conjunta com os sistemas estaduais. Essas estruturas são consideradas as principais ferramentas de ação antitortura, uma vez que asseguram a realização de inspeções frequentes aos locais de detenção e internação, com independência funcional e recursos suficientes para o exercício dessas atividades.
“Em um país de dimensões continentais e tão diverso quanto o Brasil, a atuação mais próxima e constante dos órgãos estaduais permite a resolução mais célere dos casos e o combate mais adequado às causas das violações de direitos humanos”, destacaram o MPF e a DPESP. “Apenas com a existência de mecanismos estaduais será possível prevenir, detectar e reprimir as situações de tortura”, argumentam.
Em 2023, mais de 202 mil pessoas estavam sob custódia do Estado de São Paulo. O contingente refere-se não só ao sistema prisional (com 196,6 mil detentos), mas também a outras instituições voltadas à privação de liberdade, como centros de atendimento socioeducativo, serviços de acolhimento terapêutico e hospitais psiquiátricos. O Mecanismo Estadual a ser criado deve ter atribuição para vistoriar todos esses locais e entidades privadas com a mesma finalidade.
Apesar de concentrar a maior população carcerária do país, o governo paulista vem recusando iniciativas para criação do Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura. Em 2019, o Executivo rejeitou uma proposta de adesão ao Sistema Nacional e vetou um projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa para a criação do Comitê e do Mecanismo em nível local. Passados cinco anos, o veto continua pendente de análise pelos deputados.
As obrigações do Estado Brasileiro na repressão à tortura estão fixadas tanto na Constituição quanto em acordos internacionais que o país assinou, entre eles a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A criação dos mecanismos de prevenção e combate é um dos principais deveres dos governos federal e estaduais para o enfrentamento às condições crônicas de superlotação, insalubridade e violência às quais detentos e internos estão submetidos no Brasil.