A Câmara de Franca vai analisar em Plenário o Projeto de Lei Ordinária nº 106/2023, que altera o parágrafo 2º, do artigo 2º da Lei Ordinária nº 9232, de 26 de julho de 2022. Trata-se da divulgação das divulgações das informações sobre processos licitatórios e compras pela Prefeitura de Franca.
Os autores Daniel Bassi (PSDB) e Della Motta (Podemos) argumentam que falta transparência por parte do governo municipal. “Nossa legislação atual já estabelece a obrigatoriedade da transparência e do acesso às informações públicas. Contudo, temos identificado lacunas e deficiências na efetiva implementação desses princípios, o que compromete a participação ativa dos cidadãos na vida pública e a fiscalização do uso dos recursos públicos.”
Os parlamentares acrescentam que deve ser esforço da Prefeitura de Franca realizar essas práticas. “Um dos problemas recorrentes é o não cumprimento da Lei Ordinária nº 9232/2022, que institui boas práticas da transparência em contratações públicas no âmbito do município de Franca por parte de órgãos municipais. Isso inclui a falta de atualização adequada nos portais de transparência das mídias sociais oficiais, a ausência de informações relevantes constantes na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, as quais embora constem no edital publicado no Diário Oficial do Município de Franca, carecem, conforme a lei municipal supramencionada, de serem publicadas também nas redes sociais oficiais. Tal exigência busca promover um acesso rápido e prático, poupando o cidadão de ter que recorrer a publicações realizadas no diário oficial.”
Os vereadores classificaram como “preocupante” a situação em que links, disponibilizados nas legendas de publicações quase que padronizadas nas mídias sociais, não fornecem o acesso desejado aos editais e documentos, prejudicando a efetividade do princípio da publicidade. Essa situação impacta negativamente na confiança dos cidadãos nas instituições públicas e limita seu envolvimento nas questões municipais.
A mudança proposta pelos vereadores exige nova postura da Prefeitura. “A divulgação de que trata o caput será individualizada por contratação e deverá conter, além do objeto da licitação, a secretaria ou autarquia interessada e o link direto para acesso de toda a documentação relacionada à compra pública, incluindo o edital na íntegra com todos os seus anexos.”