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Fiscais farão ação presencial em quatro bairros de Franca contra descarte de lixo

Placas instaladas em janeiro de 2020 para orientar descarte correto do lixo. Foto: Divulgação/Prefeitura de Franca

A Guarda Civil Municipal e fiscais da Prefeitura de Franca preparam para esta semana uma ação presencial com moradores e donos de comércios nas Avenidas Hotto Paiva e Prof. José Rorigues da Costa Sobrinho para que evitem deixar sacos de lixo nas calçadas e canteiros. As regiões mais afetadas com esse problema ambiental fica em região entre os bairros Parque Vicente Leporace, Portinari, Planato e Petráglia.

O lixo deixado em acúmulo em locais não apropriados e em dias e horários que não há a coleta do lixo acaba poluindo as vias. Por conta de vandalismo, animais e outras circunstâncias, os sacos acabam rasgados, espalhando sujeira nas calçadas e canteiros.

“O lixo descartado em local inadequado acaba contribuindo para que outras pessoas joguem resíduos no mesmo local. O descarte de qualquer rejeito em local impróprio, seja propriedade pública ou privada, são infrações ambientais sujeitas às penalidades”, detalhou o governo municipal, em nota.

Esse mesmo tipo de problema foi registrado no começo do ano nas Avenidas Paulino Pucci e Eliza Verzola Gosuen, ambas têm canteiro central. A Prefeitura fez ação educacional na região para orientar sobre o descarte correto do lixo e houve resultado positivo.

“Deve começar essa semana o corpo a corpo com moradores e comerciantes estabelecidos ao longo das Avenidas Hotto Paiva e Prof. José Rodrigues da Costa Sobrinho, entre os bairros Leporace/Portinari e Planalto/Petráglia, orientando-os a não deixarem sacos de lixo nas calçadas e canteiros. Esse tipo de ação já foi feito com bons resultados nas Avenidas Paulino Pucci e Elisa Verzola Gosuen. Também serão fixadas placas de advertência sobre a proibição e denúncias dessas práticas podem ser feitas na Guarda Civil, pelos telefones (16) 3724-1033 ou 153”, especificou a Prefeitura.

Os sacos de lixo devem ser colocados na própria calçada das casas ou estabelecimentos comerciais em horários próximos ao trabalho da coleta.

O Código Municipal de Meio Ambiente (lei complementar nº 09, de 26 de novembro de 1996) regulamenta o descarte de lixo, em seu artigo 63. A multa para quer for autuado pode variar entre R$ 6183 e R$ 927.450.

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