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Fiscalização do Tribunal de Contas mostra que Prefeitura de Franca não tem investido em educação e ‘gastado muito’

No primeiro bimestre de 2024, dos 644 municípios fiscalizados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), 529 deles — um percentual de 82% — apresentaram um quadro que indica comprometimento na gestão orçamentária ou problemas com arrecadação inferior ao planejado.

No caso de Franca, foram nove alertas gerados. Para a Câmara Municipal, houve atenção com relação à gestão fiscal; já o Unifacef fez entrega atrasada de contas do mês de abril deste ano; a Faculdade de Direito de Franca também entregou atrasado balancetes; com relação à Feac, todos os documentos devidos para fiscalização foram entregues com atraso; e a Prefeitura de Franca não entregou em tempo ações na área de saúde para atos fiscalizatórios, tem risco para descumprir metas fiscais e baixo investimento no ensino.

Estes municípios receberam notificações de alerta emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) como parte do previsto no artigo 59 da Lei Complementar n.º 709/1993, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — ou por incidirem no ‘inciso I’ (tiveram queda de arrecadação) ou por serem enquadrados no ‘inciso V’ (indícios de irregularidades na gestão orçamentária).

A relação — com os municípios e entes, nome dos gestores responsáveis, números de processos no TCE e os referidos incisos alertados — foi publicada por meio do Comunicado SDG n.º 35/2024, na edição de sábado (22/6), no Diário Oficial do Tribunal de Contas.

Alertas gerados para a Prefeitura de Franca

Prefeitura de Franca
1 – Assunto de Fiscalização: LRF
1.1 – GF15 – Análise da Receita (Execução Orçamentária)
Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais,
cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do
disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101/00.

2 – Assunto de Fiscalização: ENSINO
2.1 – AE03 – Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa Liquidada
Com base na Despesa Liquidada, o Município apresenta percentual de aplicação
desfavorável ao atendimento do disposto no art. 212 da CF.

1 – Assunto de Fiscalização: CUMPRIMENTO DAS INSTRUÇÕES DO TCE
1.1 – CI01 – Cumprimento das entregas da documentação exigida pelo TCE
Entrega intempestiva dos seguintes documentos:
ATA AUDIENCIA ACOES SAUDE, no mês 4 de 2024

2 – Assunto de Fiscalização: LRF
2.1 – GF15 – Análise da Receita (Execução Orçamentária)
Situação desfavorável demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais, cabendo ao Ente o seu acompanhamento para eventuais adequações para observância do disposto no art.9º da Lei Complementar nº 101/00.

2.2 – GF20 – Análise do Resultado Primário – LOA Atualizada X Meta da LDO
Verifica-se que o Resultado Primário Previsto na LOA atualizada é inferior ao consignado no Anexo de Metas da LDO, demonstrando, portanto, incompatibilidade com a meta estabelecida.
2.3 – GF37 – Análise das despesas assumidas nos últimos quatro bimestres (Art. 42 da LRF)
Alerte-se que, embora a situação da liquidez projetada para o exercício apresente superávit, a situação atual de liquidez revela-se desfavorável, ensejando acompanhamento para que a situação projetada se mantenha favorável.
2.4 – GF56 – Análise do artigo 167-A da CF/1988
Receita Corrente Arrecadada (Ente) – Prefeitura e Demais Órgãos (a) – R$ 1.241.888.934,03
Despesa Corrente Liquidada (Ente) – Prefeitura, Câmara e Demais Órgãos (b) – R$ 1.157.419.413,84
Resultado do Ente Municipal – Percentual (c) = (b) / (a) 93,20%
O resultado apurado mostra que o Ente superou o limite do § 1º do artigo 167-A (85,00%) da Constituição Federal de 1988. Nestes termos, alerte-se o órgão para que adote as medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação.

Panorama

Das administrações alertadas pelo TCESP, 283 tiveram como causa a queda de arrecadação e estão em patamares inferiores ao planejado para o período, sendo enquadrados no inciso I da LRF. Outros 479 apresentaram indícios de irregularidade na gestão orçamentária, notificados com base no inciso V da legislação.

Dos 644 municípios jurisdicionados, pertinentes ao acompanhamento fiscal previsto na LRF, constatou-se que apenas 62 municípios (9,62%) estão regulares em suas contas e não, receberam qualquer tipo de alerta da Corte de Contas.

Dos municípios, 38 Prefeituras descumpriram as instruções vigentes e deixaram de enviar os dados contábeis do 1º bimestre, impedindo, assim, a devida análise dos dados de receita e despesa. Sete Câmaras Legislativas e dezesseis entidades da administração municipal indireta não entregaram os balancetes.

A não apresentação das contas configura ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade, ficando o responsável sujeito a diversas penas, inclusive ao pagamento de multa, nos termos da LC n.º 709/1993. O Tribunal de Contas examinará os casos de descumprimento e motivações, quando da elaboração do relatório das contas anuais do exercício de 2024.

Os dados, detalhados por município, estão disponíveis para consulta e download na plataforma VISOR (Visão Social de Relatórios de Alertas), no site do TCE, acessível pelo link www.tce.sp.gov.br/visor.

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