O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Estado de São Paulo (CIRA-SP) – integrado pelo MPSP, Secretaria de Estado da Fazenda e do Planejamento e Procuradoria-Geral do Estado – e pela Receita Federal do Brasil (RFB) atuaram em Ribeirão Preto, Orlândia e outros 15 municípios de São Paulo e Santa Catarina para desarticular fraude fiscal estruturada perpetrada por grupos econômicos atuantes no ramo de metais, em especial produtos de cobre.
Na ocasião, neste dia 9 de abril, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas cidades de São Paulo, Santo André, São Caetano, Mauá, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Sorocaba, Campinas, Sumaré, Jundiaí, Espírito Santo do Pinhal, Indaiatuba, Bertioga, Orlândia, Ribeirão Preto, Jambeiro e Joinville (SC), todos expedidos pela 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, com a participação de 45 integrantes do Ministério Público, 112 auditores fiscais estaduais, 83 auditores fiscais federais, 14 integrantes da Procuradoria-Geral do Estado, além de 200 policias civis e 45 policias militares do Estado de São Paulo.
Em Joinville, a operação também contou com o apoio do GAECO de Santa Catarina com o apoio de auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda e peritos da Polícia Científica no cumprimento das diligências.
Investigações conjuntas do GAECO, CIRA e da RFB, iniciadas no ano de 2023, detectaram fraudes consistentes na criação de empresas inidôneas (noteiras e cavalos-de-troia) que se colocam como intermediárias das partes negociantes que celebram o verdadeiro negócio jurídico mercantil dissimulado, com o intento de: (i) emitir notas fiscais inidôneas (“frias”) que possibilitam aos destinatários delas utilizar um direito de crédito, o qual é qualificado como espúrio, e que posteriormente será utilizado por empresas beneficiárias finais para abater o imposto devido da operação mercantil subsequente; (ii) transferir de forma simulada para essas pessoas jurídicas a responsabilidade pelo pagamento do ICMS devido por substituição tributária, na modalidade de diferimento, nas operações envolvendo produtos de cobre, na forma de fios, vergalhões e sucata de cobre, mas, sem que estas empresas efetuem o devido recolhimento do imposto aos cofres públicos.
Além das pessoas jurídicas qualificadas como “noteiras”, nas fraudes investigadas existem aquelas empresas denominadas “cavalos-de-troia”, as quais, sob a ótica tributária, mesclam operações reais e fictícias, independente da proporção entre umas e outras. Suas operações fictícias são suportadas por diversos mecanismos, os quais facilitam, sobremaneira, a manutenção da conta gráfica ínfima e IVAs (Índice do valor Adicionado) bem abaixo da mediana do setor, chegando em alguns casos ao patamar negativo.
Como resultado da fraude fiscal estruturada, aferiu-se, no curso das investigações, um prejuízo ao Estado de São Paulo e à União de ordem superior a R$ 2 bilhões. Na seara criminal, não obstante as fortes evidências de sonegação fiscal, surgiram também indícios de organização criminosa e lavagem de capitais através de empresas patrimoniais em nome de terceiros, cuja investigação robustece o escopo da presente operação.
Espera-se, para além da recuperação de créditos tributários estaduais e federais e da regularização fiscal pelos investigados, um efeito dissuasivo no segmento econômico de metais, possivelmente contaminado com práticas semelhantes de outros agentes, demonstrando a capacidade de atuação integrada das instituições do Estado.