O setor calçadista de Franca avaliou que o decreto 65.255/2020, do governador João Doria, deverá criar uma nova pressão sobre as vendas das indústrias. A lei, publicada no dia 16 de outubro, aumentou alíquotas de ICMS em 32 setores. Para as indústrias calçadistas, houve aumento de 3,5% para 4,53% o ICMS no caso de produtos que têm saídas internas. Para as vendas interestaduais, a alíquota ficou em 12%.
As fábricas no Simples Nacional não terão também direito a redução da base de cálculo. Essa faixa de empresários já vem lidando com uma alta da carga tributária que passou de 7% para 12%. Esse aumentou anterior ocorreu para as empresas que não aderiram a outro decreto estadual publicado em 2019.
“Nesta nova sistemática, essas mesmas indústrias no regime de débito/crédito ao faturarem para lojistas que estão listados no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL terão suas saídas alteradas de 12% para 18%. Esse tratamento equivale aos mesmos parâmetros das saídas internas dentro do Estado para quando as vendas são efetuadas a consumidores finais. Isso vale também para as indústrias de calçados que estão listadas no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL, que sofrerão os mesmos impactos nas compras dos insumos e matérias primas, saindo de 12% para 18%. Outros setores que fornecem insumos para as indústrias calçadistas também terão aumento no imposto, como é o caso dos produtos têxteis”, detalhou nota do Sindicato da Indústria de Calçados de Franca (Sindifranca), assinada pelo presidente José Carlos Brigagão do Couto.
O decreto anterior, de número 64.630/2019, que tratava do regime tributário no Estado de São Paulo, também foi alvo de críticas do setor. Na época, o Sindifranca apontou que o governo criou situações complicadas e burocráticas que atrapalharam a indústria calçadista em Franca.
“As indústrias exportadoras foram as mais impactadas negativamente pelo Decreto 64.630/19, tendo de escolher ser competitivas no mercado externo ou no Estado de SP, o que gerou um dilema insustentável”, apontou o Sindifranca.
Para a entidade, a política fiscal estadual estagnou a indústria calçadista por não ter promovido medidas de incentivo ao retorno da produtividade e geração de emprego e agora que começa um sinal de retomada econômica, decidiu aumentar a alíquota de ICMS.
“A publicação deste Decreto 65.255 é uma afronta à indústria calçadista paulista e causou profunda indignação a todos os empresários. Assim, diante de tamanha discrepância entre interesses do Estado de SP e da Indústria Calçadista, o Sindifranca protesta veementemente contra o Decreto 65.255/2020 e buscará os meios cabíveis e legais para revogar os seus efeitos”, afirmou José Carlos Brigagão. As medidas diretas contra o decreto estão sendo estudadas pelo setor jurídico da entidade.
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